TRF1 - 1042441-68.2020.4.01.3700
1ª instância - 9ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA PROCESSO N: 1042441-68.2020.4.01.3700 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] EXEQUENTE: RAIMUNDA NONATA DE SOUSA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO AURELIANO DE OLIVEIRA - MA7900 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Embora não impugnada pelo INSS, rejeito a planilha de cálculos da parte autora pela não observância do(s) parâmetro(s) estabelecido(s) para liquidação do julgado, conforme exposto na tabela a seguir, oportunidade em que consta assinalado o equívoco cometido e o respectivo parâmetro de correção a ser providenciado pela parte interessada.
EQUÍVOCO PARÂMETRO PARA CORRIGIR x Ausência de discriminação dos parâmetros utilizados e demonstração, mês a mês, das parcelas devidas com indicação dos respectivos consectários legais.
Apresentar planilha detalhada do memorial de cálculo.
Diante de tais constatações, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar nova planilha de cálculos, desta feita observando integralmente os parâmetros previstos no título judicial exequendo, consoante prescrevem os arts. 523 e 524 do CPC.
Não apresentada ou apresentada novamente sem a observância dos parâmetros previstos no título judicial, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, facultado seu desarquivamento para apreciação de eventual incidente.
Intime-se.
Apresentada, vista ao INSS por 15 dias e concluir para decisão.
São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente, nos termos da certificação digital especificada abaixo. -
16/06/2022 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 15/06/2022 23:59.
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17/05/2022 13:45
Processo devolvido à Secretaria
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17/05/2022 13:45
Juntada de Certidão
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17/05/2022 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 20:52
Conclusos para julgamento
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06/01/2022 13:41
Juntada de manifestação
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21/12/2021 19:14
Juntada de petição intercorrente
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03/12/2021 10:23
Processo devolvido à Secretaria
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03/12/2021 10:23
Juntada de Certidão
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03/12/2021 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 20:43
Conclusos para despacho
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28/06/2021 16:26
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2021 20:41
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 09:28
Juntada de petição intercorrente
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18/05/2021 14:09
Processo devolvido à Secretaria
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18/05/2021 14:09
Juntada de Certidão
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18/05/2021 14:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/05/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 13:32
Conclusos para despacho
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25/03/2021 01:28
Juntada de contestação
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25/02/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2020 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 12:08
Juntada de termo
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18/11/2020 12:07
Conclusos para despacho
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18/11/2020 10:24
Juntada de procuração
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30/10/2020 09:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/10/2020 09:46
Ato ordinatório praticado
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10/09/2020 16:49
Remetidos os Autos da Distribuição a 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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10/09/2020 16:49
Juntada de Informação de Prevenção.
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02/09/2020 12:45
Recebido pelo Distribuidor
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02/09/2020 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Embargos de declaração • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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