TRF1 - 1012134-58.2024.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:27
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 16/07/2025 23:59.
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30/06/2025 10:26
Juntada de Certidão
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30/06/2025 10:26
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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16/06/2025 00:24
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DE AMORIM em 09/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:57
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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15/06/2025 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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14/06/2025 08:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:20
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DE AMORIM em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1012134-58.2024.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DE FATIMA PEREIRA DE AMORIM REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELENIRA GADELHA BEZERRA MENDES - AC5500 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Rio branco, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:44
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 11:44
Expedição de Documento RPV.
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21/05/2025 16:58
Juntada de cumprimento de sentença
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16/05/2025 10:59
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2025 10:59
Juntada de Certidão
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16/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 16:45
Conclusos para decisão
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03/05/2025 11:59
Juntada de manifestação
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29/04/2025 15:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/04/2025 23:59.
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25/04/2025 13:50
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DE AMORIM em 24/04/2025 23:59.
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10/04/2025 11:02
Processo devolvido à Secretaria
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10/04/2025 11:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/04/2025 11:02
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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10/04/2025 11:02
Juntada de Certidão
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10/04/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 11:02
Homologada a Transação
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01/04/2025 17:54
Conclusos para julgamento
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05/03/2025 16:31
Juntada de resposta
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05/03/2025 13:44
Juntada de contestação
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08/01/2025 20:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 01:21
Juntada de dossiê - prevjud
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08/01/2025 01:21
Juntada de dossiê - prevjud
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08/01/2025 01:21
Juntada de dossiê - prevjud
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08/01/2025 01:21
Juntada de dossiê - prevjud
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21/11/2024 06:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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21/11/2024 06:34
Juntada de Informação de Prevenção
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18/11/2024 08:14
Recebido pelo Distribuidor
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18/11/2024 08:14
Juntada de Certidão
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18/11/2024 08:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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