TRF1 - 1004209-20.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 11:01
Juntada de Certidão
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30/07/2025 00:48
Decorrido prazo de LUCIANO FARIAS GONCALVES em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/07/2025 23:59.
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15/07/2025 06:11
Publicado Sentença Tipo C em 15/07/2025.
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15/07/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 15:16
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2025 15:16
Juntada de Certidão
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11/07/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2025 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2025 15:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/07/2025 17:19
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 09:34
Juntada de laudo pericial
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15/06/2025 00:06
Decorrido prazo de LUCIANO FARIAS GONCALVES em 09/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:26
Publicado Ato ordinatório em 02/06/2025.
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14/06/2025 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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27/05/2025 10:43
Perícia agendada
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26/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA ATENÇÃO: Informamos que, ao designar o ato pericial médico por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJE), o sistema gera automaticamente uma certidão.
A certidão contém data, hora, perito, especialidade e nome do periciado, contudo, as informações essenciais e verídicas em relação à perícia está contida no primeiro parágrafo do ato ordinatório abaixo.
ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, em conformidade com a Portaria Conjunta PFBA/SSJGNB nº 03/2022 de 20/10/22 da lavra do MM.
Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária, e por ordem, considerando a necessidade de exame técnico para o deslinde do feito, fica designada a realização de perícia médica para o dia 17/06/2025, às 08:00h (atendimento por ordem de chegada) com o perito Dr.
Deivid Smith Castro Paiva, CRM.:24.674, no endereço: Clínica Paiva - Edifício central, 1° andar, Travessa São Paulo, n° 23, centro, Guanambi/BA (Próximo a praça do antigo colégio Getúlio Vargas), a qual a parte autora deverá comparecer munida dos documentos médicos de que dispuser, tais como atestados, relatórios, receituários e resultados de exames.
Os quesitos elaborados pelos advogados deverão ser protocolados no PJE antes do dia da perícia (caso queira).
Em caso de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora justificar a ausência no prazo de 05 dias da data designada para a realização da perícia, sob pena de extinção do feito.
Honorários periciais fixados nos termos da Portaria da SSJ GNB/BA nº 8/2024, que dispõe sobre a fixação dos honorários periciais no âmbito da Vara e do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Guanambi/BA: Perícia médica realizada na Sede da Subseção Judiciária de Guanambi no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), qualquer que seja a especialidade; Perícia médica realizada nos consultórios particulares, valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), qualquer que seja a especialidade; A secretaria encaminhará ao perito designado cópia dos quesitos únicos do juízo e do réu (depositados em Secretaria), informando-lhe que o laudo deverá ser carreado aos autos, impreterivelmente, até 30 (trinta) dias após a realização da perícia, sob pena de cominação de multa pessoal e diária em caso de descumprimento pelo juiz da causa.
A secretaria providenciará a intimação da parte autora acerca deste Ato Ordinatório.
Com a juntada do laudo e requisição dos honorários periciais, os autos serão encaminhados para citação do réu, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para triagem prévia, conforme Art. 1º, § I, da Portaria Conjunta nº 03/2022 de 20/10/2022: (acordo direto – Tipo 1; sessão de conciliação – Tipo 2; manifestação específica com prova documental contrária à existência de qualidade de segurado especial – Tipo 3 e manifestação específica contrária ao deferimento do pedido, por ausência de demais requisitos para a concessão do benefício pretendido – Tipo 4).
Guanambi/BA ALEX RAMON FERREIRA SANTANA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi/BA -
23/05/2025 15:02
Juntada de Certidão
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23/05/2025 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 17:20
Juntada de Certidão
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28/04/2025 07:50
Juntada de dossiê - prevjud
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28/04/2025 07:44
Juntada de dossiê - prevjud
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28/04/2025 07:44
Juntada de dossiê - prevjud
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28/04/2025 07:44
Juntada de dossiê - prevjud
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28/04/2025 07:44
Juntada de dossiê - prevjud
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28/04/2025 07:44
Juntada de dossiê - prevjud
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25/04/2025 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
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25/04/2025 10:43
Juntada de Informação de Prevenção
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19/04/2025 09:14
Recebido pelo Distribuidor
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19/04/2025 09:14
Juntada de Certidão
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19/04/2025 09:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/04/2025 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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