TRF1 - 1070149-90.2024.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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07/07/2025 10:47
Juntada de Informação
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26/06/2025 04:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
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29/05/2025 13:00
Juntada de Certidão
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29/05/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 16:55
Juntada de recurso inominado
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1070149-90.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: AUTOR: FERNANDA SOARES SILVA PARTE RÉ: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Pretende a parte autora a concessão/restabelecimento do benefício de incapacidade temporária (auxílio-doença) ou sua conversão em benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) desde a data do requerimento administrativo.
Sucede que compulsando os autos observo a ocorrência de coisa julgada em relação ao processo nº 1071568-19.2022.4.01.3300 que tramitou perante a 5ª Vara desta Seção Judiciária, já que no laudo pericial complementar emitido em 22/04/2024 no referido processo a data de início da incapacidade (DII) da parte autora foi fixada em 01/07/2022 com base em relatório médico apresentado à época, razão pela qual a ação foi julgada improcedente, por falta de qualidade de segurada na DII.
Não há como afastar a DII fixada na perícia do aludido processo, mormente quando a parte autora não logrou comprovar eventual melhora de sua condição posterior à referida DII e novo retorno à condição incapacitante.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art.485, V do CPC/2015.
Custas como de lei (art. 54, lei 9.099/95).
Sem honorários.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
JUIZ FEDERAL -
17/05/2025 16:49
Processo devolvido à Secretaria
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17/05/2025 16:49
Juntada de Certidão
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17/05/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2025 16:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2025 16:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2025 16:49
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA SOARES SILVA - CPF: *19.***.*85-76 (AUTOR)
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17/05/2025 16:49
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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06/05/2025 08:09
Juntada de Certidão
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18/03/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 15:15
Juntada de contestação
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26/02/2025 14:08
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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24/02/2025 14:50
Juntada de Certidão
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04/02/2025 10:29
Juntada de laudo pericial
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29/11/2024 17:26
Juntada de manifestação
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29/11/2024 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:09
Juntada de ato ordinatório
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25/11/2024 16:12
Juntada de manifestação
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20/11/2024 09:06
Decorrido prazo de FERNANDA SOARES SILVA em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 13:35
Recebidos os autos
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18/11/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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18/11/2024 13:12
Juntada de Certidão
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18/11/2024 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 11:56
Juntada de manifestação
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13/11/2024 15:01
Juntada de Certidão
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13/11/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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12/11/2024 16:30
Juntada de Informação de Prevenção
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12/11/2024 15:53
Recebido pelo Distribuidor
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12/11/2024 15:53
Juntada de Certidão
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12/11/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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