TRF1 - 1077170-54.2023.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:08
Juntada de manifestação
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29/07/2025 20:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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29/07/2025 20:12
Juntada de cálculos judiciais
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29/07/2025 13:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/07/2025 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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22/07/2025 13:40
Processo devolvido à Secretaria
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22/07/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 16:31
Conclusos para despacho
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09/07/2025 10:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/07/2025 10:35
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 00:39
Decorrido prazo de REINALDO DOS SANTOS LIMA em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 14:11
Publicado Sentença Tipo A em 26/05/2025.
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27/05/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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22/05/2025 16:22
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1077170-54.2023.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REINALDO DOS SANTOS LIMA Advogados do(a) AUTOR: BRUNO CARNEIRO DA SILVA GUIMARAES - BA43014, CLERISTON PITON BULHOES - BA17034, FRANCISCO LACERDA BRITO - BA14137, HUGO SOUZA VASCONCELOS - BA21453, LEON ANGELO MATTEI - BA14332, MARCIO VITA DO EIRADO SILVA - BA29576, PEDRO CESAR IVO TRINDADE MELLO - BA29505, RICARDO LUIZ SERRA SILVA JUNIOR - BA29688 REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte autora interpôs embargos de declaração contra a sentença proferida nos autos, aduzindo a ocorrência de OMISSÃO desse Juízo, no tocante às parcelas abrangidas pelo cálculo.
Conforme estipula o art. 48 da Lei 9.099/95, na alteração que lhe foi promovida pelo NCPC, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material (art. 1022, NCPC).
Nesse sentido, a despeito da alegação autoral, não se verifica a ocorrência do vício apontado, nem das hipóteses normativas que autorizam a alteração do teor do decisum prolatado, por ausência de fundamentação nos termos do art. 489, §1º do CPC/2015 ou manifestação quanto a tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou incidente de assunção de competência (art. 1022, parágrafo único, I).
Na verdade, pretende o embargante a modificação do mérito da questão, como consequência revisão da tese jurídica acolhida, discussão que transborda os limites dos presentes embargos, devendo ser travada na via adequada, qual seja, no recurso inominado.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
SALVADOR, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUÍZA FEDERAL -
17/05/2025 16:55
Processo devolvido à Secretaria
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17/05/2025 16:55
Juntada de Certidão
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17/05/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2025 16:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2025 16:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/05/2025 16:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/04/2025 16:38
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 19:02
Juntada de embargos de declaração
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27/03/2025 08:36
Juntada de petição intercorrente
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22/03/2025 11:13
Processo devolvido à Secretaria
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22/03/2025 11:13
Juntada de Certidão
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22/03/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2025 11:13
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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31/10/2024 21:43
Juntada de procuração/habilitação
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09/09/2024 11:14
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 22:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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05/09/2024 22:49
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
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25/07/2024 11:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/07/2024 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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25/07/2024 11:02
Processo devolvido à Secretaria
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25/07/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 13:49
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 14:59
Juntada de petição intercorrente
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22/04/2024 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 13:08
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2024 13:08
Cancelada a conclusão
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22/04/2024 13:08
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 09:09
Juntada de manifestação
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11/04/2024 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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11/04/2024 13:35
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
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01/03/2024 07:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/03/2024 07:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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28/02/2024 11:54
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 11:12
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 10:33
Juntada de embargos de declaração
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01/12/2023 09:48
Juntada de manifestação
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29/11/2023 10:13
Processo devolvido à Secretaria
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29/11/2023 10:13
Juntada de Certidão
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29/11/2023 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2023 10:13
Concedida a gratuidade da justiça a REINALDO DOS SANTOS LIMA - CPF: *91.***.*57-91 (AUTOR)
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29/11/2023 10:13
Julgado procedente em parte o pedido
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28/11/2023 09:38
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 09:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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28/11/2023 09:32
Juntada de cálculos judiciais
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28/10/2023 01:16
Decorrido prazo de REINALDO DOS SANTOS LIMA em 27/10/2023 23:59.
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19/10/2023 09:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/10/2023 09:17
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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17/10/2023 16:13
Juntada de manifestação
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16/10/2023 17:13
Processo devolvido à Secretaria
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16/10/2023 17:13
Juntada de Certidão
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16/10/2023 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 11:11
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 09:53
Juntada de contestação
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19/09/2023 14:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 10:35
Juntada de Certidão
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30/08/2023 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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30/08/2023 11:48
Juntada de Informação de Prevenção
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30/08/2023 11:21
Recebido pelo Distribuidor
-
30/08/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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