TRF1 - 1008292-34.2025.4.01.4100
1ª instância - 1ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Rondônia - 1ª Vara Federal Cível da SJRO Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1008292-34.2025.4.01.4100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: KESSY JOHNES DOS SANTOS PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: GENIVAL DE OLIVEIRA SOUZA - RO9595 REU: UNIÃO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : INSIRA AQUI O CONTEÚDO DO ATO JUDICIAL -
19/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO AUTOS: 1008292-34.2025.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KESSY JOHNES DOS SANTOS PEREIRA REU: UNIÃO FEDERAL Despacho No precedente trazido pela própria autora, foi identificada a razão do cancelamento e a prévia tentativa de solução administrativa junto à Receita.
O erro pode ser facilmente reparado junto à Receita e o autor não demonstrou todos os elementos necessários à compreensão da controvérsia.
Vários sistemas e base de dados governamentais e de registros públicos se comunicam e erros, ainda que graves, são passíveis de ocorrência.
O ônus de demonstrar a ocorrência do erro é do autor.
Não se duvida que esteja vivo, mas as bases de dados da Justiça Eleitoral não necessariamente estão atualizadas em tempo real e a procuração por selfie e assinatura por meio eletrônico não são imunes a fraudes.
Também não se duvida da boa-fé do advogado subscritor da inicial, mas é fato que não foram adotadas todas as diligências necessárias para a elucidação da falha, com a indicação da causa.
Ante o exposto, intime-se o autor para emendar a inicial em 15 (quinze) dias, com a indicação da falha, ou ao menos, protocolo junto à Receita, e demais provas para demonstração da origem do erro, documentos essenciais à propositura da ação.
Intime-se.
Porto Velho/RO, 17 de maio de 2025.
VINICIUS COBUCCI Juiz Federal -
06/05/2025 20:58
Recebido pelo Distribuidor
-
06/05/2025 20:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/05/2025 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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