TRF1 - 1017621-07.2024.4.01.4100
1ª instância - 6ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/08/2025 23:59.
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25/08/2025 09:43
Juntada de petição intercorrente
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19/08/2025 03:52
Publicado Intimação polo ativo em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:49
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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15/08/2025 09:49
Expedição de Documento RPV.
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02/08/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/08/2025 23:59.
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05/06/2025 19:10
Juntada de Certidão
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05/06/2025 19:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 10:46
Juntada de cumprimento de sentença
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO Nº: 1017621-07.2024.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JURACY SILVA ROSA Advogados do(a) AUTOR: SEBASTIAO EDILSON RODRIGUES GOMES - RO1289, TAINA AMORIM LIMA - RO6932 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, INTIME-SE o INSS por meio da Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS, via sistema, para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar a implantação do benefício concedido.
Após, intime-se a parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova memória de cálculo do valor devido a título de condenação, se for o caso.
Ressalvo que o termo final da conta, depende da data de cumprimento da obrigação, motivo pelo qual deixo, por ora, de intimar o INSS acerca do cálculo anteriormente apresentado.
Com os cálculos, intime-se a parte contrária para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca dos valores apresentados.
Sem impugnação, expeça-se o respectivo ofício requisitório.
Não havendo a juntada dos cálculos, a fim de expedição de RPV, arquivem-se os autos, considerando que compete à parte promover a execução do julgado, bem ainda que o processo não pode ficar sem movimentação por inércia das partes, remetam-se os autos ao arquivo provisório, podendo o(a) autor(a) requer o desarquivamento para cumprir a determinação no prazo de 05 (cinco) anos, sob pena de se configurar a prescrição, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32 e da Súmula 150 do STF.
Intimem-se.
Cumpra-se.
PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO -
21/05/2025 12:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 12:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 12:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 12:31
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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12/05/2025 17:31
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:38
Conclusos para despacho
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12/05/2025 12:38
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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28/04/2025 10:52
Juntada de petição intercorrente
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05/04/2025 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 14:20
Juntada de cumprimento de sentença
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20/03/2025 01:36
Processo devolvido à Secretaria
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20/03/2025 01:36
Juntada de Certidão
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20/03/2025 01:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 01:36
Concedida a gratuidade da justiça a JURACY SILVA ROSA - CPF: *90.***.*30-04 (AUTOR)
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20/03/2025 01:36
Julgado procedente em parte o pedido
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19/03/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 11:28
Juntada de réplica
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20/02/2025 18:23
Juntada de Certidão
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20/02/2025 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 16:52
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2025 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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10/02/2025 13:48
Juntada de Certidão
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08/02/2025 18:26
Juntada de laudo pericial
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07/02/2025 01:10
Decorrido prazo de JURACY SILVA ROSA em 06/02/2025 23:59.
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13/12/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 17:20
Perícia agendada
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05/12/2024 10:37
Recebidos os autos
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05/12/2024 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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03/12/2024 17:15
Juntada de documentos diversos
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03/12/2024 10:47
Juntada de petição intercorrente
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29/11/2024 17:29
Processo devolvido à Secretaria
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29/11/2024 17:29
Juntada de Certidão
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29/11/2024 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 17:29
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2024 13:09
Conclusos para despacho
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06/11/2024 19:49
Juntada de dossiê - prevjud
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06/11/2024 19:48
Juntada de dossiê - prevjud
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06/11/2024 19:48
Juntada de dossiê - prevjud
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06/11/2024 19:48
Juntada de dossiê - prevjud
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06/11/2024 19:48
Juntada de dossiê - prevjud
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06/11/2024 19:48
Juntada de dossiê - prevjud
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05/11/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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05/11/2024 16:16
Juntada de Informação de Prevenção
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01/11/2024 10:59
Recebido pelo Distribuidor
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01/11/2024 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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