TRF1 - 1020243-97.2025.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 00:26
Decorrido prazo de MICHELE ANDREA VENTURA CALDAS em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:38
Decorrido prazo de MICHELE ANDREA VENTURA CALDAS em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 14:12
Publicado Sentença Tipo C em 26/05/2025.
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27/05/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO C PROCESSO N. 1020243-97.2025.4.01.3300 AUTOR: MICHELE ANDREA VENTURA CALDAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Malgrado devidamente intimada do comando judicial, quedou-se a parte autora inerte, deixando de cumprir o que lhe foi determinado.
Assim, indefiro a inicial e, em consequência, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, com base no artigo 485, III, do CPC.
Custas de lei (art.54, Lei 9.099/95).
Sem honorários.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL -
17/05/2025 17:39
Processo devolvido à Secretaria
-
17/05/2025 17:39
Juntada de Certidão
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17/05/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2025 17:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/05/2025 17:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/05/2025 17:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/05/2025 11:49
Conclusos para julgamento
-
10/05/2025 01:15
Decorrido prazo de MICHELE ANDREA VENTURA CALDAS em 09/05/2025 23:59.
-
31/03/2025 10:33
Juntada de Certidão
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31/03/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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28/03/2025 13:45
Juntada de Informação de Prevenção
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28/03/2025 13:42
Recebido pelo Distribuidor
-
28/03/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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