TRF1 - 1000604-96.2021.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 08:54
Conclusos para julgamento
-
11/02/2022 15:08
Juntada de impugnação
-
11/02/2022 15:06
Juntada de impugnação
-
21/01/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2021 23:42
Juntada de contestação
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14/08/2021 11:12
Juntada de petição intercorrente
-
04/08/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 10:43
Juntada de manifestação
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13/07/2021 10:33
Processo devolvido à Secretaria
-
13/07/2021 10:33
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/07/2021 12:38
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 11:21
Juntada de manifestação
-
06/07/2021 17:26
Juntada de manifestação
-
01/06/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 00:38
Decorrido prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL CLAUDINO FRANCIO em 30/04/2021 23:59.
-
29/04/2021 00:22
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS ALVES ROCHA em 28/04/2021 23:59.
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22/04/2021 14:08
Expedição de Carta precatória.
-
13/04/2021 14:48
Juntada de contestação
-
08/04/2021 01:22
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000604-96.2021.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURO VINICIUS ALVES ROCHA Advogados do(a) AUTOR: DANIELLY CRISTINA ROCHA CAMPOS - MT23352/O, MURILO HENRIQUE QUEIROZ DE LIMA - MT27031/O, PRISCILLA PEREZ GOES - MT14641/O REU: FUNDACAO EDUCACIONAL CLAUDINO FRANCIO, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO D E C I S Ã O 1.
Recebo o declínio de competência. 2.
Ante a declaração de hipossuficiência acostada aos autos (ID 455957849), defiro os benefícios da justiça gratuita. 3.
Considerando os fatos narrados na inicial e os documentos juntados aos autos, apreciarei o pedido de tutela de urgência após as informações a serem prestadas pelos réus. 4.
Intimem-se os réus, pelo meio mais célere, para, no prazo de 10 (dez) dias, prestarem informações sobre o pedido de tutela requerido na inicial, devendo, esclarecerem a situação atual do contrato de financiamento estudantil e o motivo da não realização dos aditamentos contratuais referentes aos semestres anteriores, sem prejuízo de prazo posterior para apresentar contestação. 5.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos, com urgência, para análise do pedido de tutela de urgência. 6.
Intimem-se.
Cumpra-se, com urgência.
Sinop/MT, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
06/04/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 09:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/04/2021 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/04/2021 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/04/2021 09:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/04/2021 09:41
Outras Decisões
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30/03/2021 14:25
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/03/2021 14:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/03/2021 14:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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29/03/2021 17:11
Juntada de manifestação
-
27/03/2021 00:22
Publicado Decisão em 22/03/2021.
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27/03/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
27/03/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
27/03/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
18/03/2021 14:11
Juntada de Certidão
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18/03/2021 14:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/03/2021 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/03/2021 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/03/2021 14:11
Outras Decisões
-
25/02/2021 15:17
Conclusos para decisão
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24/02/2021 15:24
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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24/02/2021 15:24
Juntada de Informação de Prevenção
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24/02/2021 13:12
Recebido pelo Distribuidor
-
24/02/2021 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (anexo) • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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