TRF1 - 1001004-71.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 09:52
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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08/07/2025 01:21
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MACIEL DE OLIVEIRA em 07/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:35
Publicado Sentença Tipo A em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO Nº 1001004-71.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO BATISTA MACIEL DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I.
RELATÓRIO Dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Pretende a parte autora, JOAO BATISTA MACIEL DE OLIVEIRA, contra o INSS, a concessão de benefício previdenciário por incapacidade permanente e, subsidiariamente, benefício por incapacidade temporária.
No laudo de id. 2187188332, o(a) perito(a) do Juízo registrou que o(a) autor(a): "O autor tem 41 anos, histórico profissional de servente de pedreiro, possui o ensino médio incompleto e sofreu uma amputação traumática da falange distal do 1º dedo da mão esquerda após acidente em 10/02/2023.
Apresenta limitações para atividades que exijam o uso da mão esquerda, principalmente atividades de carregamento de peso e movimentos precisos.
Apresenta uma redução da capacidade laboral de forma parcial, permanente e multiprofissional.
Autor está apto para o programa de reabilitação profissional para as pessoas com deficiência.
A sequela verificada se enquadra no Anexo III do Decreto 3.048/1999".
Em suma, a despeito das queixas do(a) autor(a), não foram evidenciados elementos médicos que sugiram comprometimento físico, de modo que a aptidão para o trabalho está preservada, contudo, a parte autora teve sua capacidade laborativa reduzida, por ter sofrido lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza.
Intimada acerca do laudo pericial, a parte autora não se manifestou.
Da inicial, depreendo que não houve pedido de auxílio acidentário.
Não foi comprovada, portanto, a alegada incapacidade laborativa temporária ou permanente.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Havendo interposição de recurso, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos à Turma Recursal (art. 1.010, §3º, do CPC/2015).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Intimem-se.
Formosa/GO, data da assinatura.
Gabriel José Queiroz Neto Juiz Federal -
16/06/2025 19:37
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 19:37
Juntada de Certidão
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16/06/2025 19:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 19:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 19:37
Julgado improcedente o pedido
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16/06/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 09:06
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MACIEL DE OLIVEIRA em 03/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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14/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001004-71.2025.4.01.3506 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO BATISTA MACIEL DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LOISLANE CERRANO ROCHA - GO58160 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOAO BATISTA MACIEL DE OLIVEIRA LOISLANE CERRANO ROCHA - (OAB: GO58160) FINALIDADE: Intimar a parte autora para manifestação sobre o laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 5 dias. .
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
FORMOSA, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO -
21/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:59
Juntada de Certidão
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21/05/2025 09:52
Juntada de Certidão
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17/05/2025 11:04
Juntada de laudo de perícia médica
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30/04/2025 15:28
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MACIEL DE OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59.
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15/04/2025 18:34
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MACIEL DE OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 13:13
Juntada de Certidão
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14/04/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 13:15
Juntada de Certidão
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01/04/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:48
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2025 12:48
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2025 12:48
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2025 12:48
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2025 12:48
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2025 12:48
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2025 11:41
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:41
Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:40
Juntada de Certidão
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10/03/2025 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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10/03/2025 14:29
Juntada de Informação de Prevenção
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10/03/2025 10:09
Recebido pelo Distribuidor
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10/03/2025 10:09
Juntada de Certidão
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10/03/2025 10:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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