TRF1 - 1005802-26.2022.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1005802-26.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSE VALDENI SOUZA MONTEL REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCUS VINICIUS RESPLANDE CAVALCANTE - TO10.056, EDSON DIAS DE ARAUJO - TO6299 e RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA - TO4052 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO 01.
Apresentadas pelo perito respostas ás alegações do INSS, no que diz respeito à função considerada na perícia e à redução do tempo de medição da jornada (ID 2140740710 - Pág. 4), nos termos do despacho de ID 2167165946 (ID 2178322210). 02.
Juntado requerimento pelo expert pugnando pelo recebimento do valor dos honorários periciais (ID 2183484571).
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 03.
Em relação ao pedido de levantamento de valores formulado pelo expert, reitero o despacho de ID 2123002788 e Decisão de ID 2121241960 "O pagamento dos honorários periciais somente será realizado após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou, havendo solicitação de complementação ou esclarecimento, depois de sua satisfatória realização, nos termos da aludida Resolução". 04.
Ademais, embora prestados os esclarecimentos, foi necessária a expedição de mandado de intimação pessoal para que os esclarecimentos fossem apresentadas, bem como resta pendente a intimação das partes para manifestarem acerca dos esclarecimentos apresentados. 05.
Intime-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos esclarecimentos apresentados pelo perito. 06.
Após, não havendo requerimentos ou diligências pendentes, solicite-se o pagamento dos honorários periciais via sistema AJG e concluam-se os autos.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 07.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (7.1) intimar as partes e o perito acerca do presente despacho. (7.2) após, cumprir o item 06.
Palmas (TO), data abaixo. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2024 -
09/11/2022 15:44
Processo devolvido à Secretaria
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09/11/2022 15:44
Juntada de Certidão
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09/11/2022 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 08:58
Conclusos para julgamento
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17/08/2022 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/08/2022 23:59.
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08/08/2022 16:58
Juntada de contestação
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02/08/2022 10:52
Juntada de petição intercorrente
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05/07/2022 09:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/07/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 16:54
Processo devolvido à Secretaria
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04/07/2022 16:54
Juntada de Certidão
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04/07/2022 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2022 16:53
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE VALDENI SOUZA MONTEL - CPF: *02.***.*80-78 (AUTOR)
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04/07/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 14:03
Conclusos para decisão
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30/06/2022 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
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30/06/2022 14:47
Juntada de Informação de Prevenção
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30/06/2022 14:15
Recebido pelo Distribuidor
-
30/06/2022 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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