TRF1 - 1003294-33.2024.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 17:41
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 15:05
Juntada de manifestação
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14/06/2025 16:58
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
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14/06/2025 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Subseção Judiciária de Gurupi-TO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autos: 1003294-33.2024.4.01.4302 AUTOR: LUZIA PEREIRA GOMES Advogados do(a) AUTOR: CAROLINE ALVES PACHECO SOUZA - TO4186, RAYANNE PEREIRA DE SOUSA - TO8139 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo “C” - Resolução CJF nº 535/2006 I – RELATÓRIO Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n° 10.259/01.
DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO O interesse processual é uma das condições da ação, questão de ordem pública, que pode ser conhecida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição (art. 485, §3º do CPC).
O demandante terá interesse processual apenas quando tiver a real necessidade do exercício da jurisdição como meio apto para solucionar a situação narrada na inicial.
No presente caso, conforme comprova documento de fl. 38, o beneficio da parte autora foi restabelecido, não havendo assim interesse de agir, pois não há pretensão resistida.
Assim, verifica-se que a autora não possui interesse processual no provimento jurisdicional almejado.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito com fundamento nos artigos 485, VIII, CPC, c/c artigo 51, inciso I, e § 1º da Lei nº 9.099/95.
Sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº. 10.259/01).
Intime-se tão somente a parte autora, uma vez que o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS não integrou a relação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Após o trânsito em julgado, se nada for requerido, arquive-se com baixa na distribuição.
Gurupi/TO, data do sistema. (assinado eletronicamente) Fabrício Roriz Bressan JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi/TO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS DE 2022 -
26/05/2025 13:14
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 13:14
Juntada de Certidão
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26/05/2025 13:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 13:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 13:14
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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24/05/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 16:37
Juntada de manifestação
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06/05/2025 16:03
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2025 16:03
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 16:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/03/2025 01:18
Juntada de petição intercorrente
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23/02/2025 09:06
Conclusos para julgamento
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22/02/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/02/2025 23:59.
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17/12/2024 15:13
Juntada de manifestação
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30/11/2024 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 14:59
Juntada de Certidão
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19/11/2024 17:44
Juntada de laudo pericial
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02/10/2024 14:07
Juntada de petição intercorrente
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24/09/2024 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 10:52
Juntada de manifestação
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19/08/2024 17:15
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2024 17:15
Juntada de Certidão
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19/08/2024 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2024 17:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2024 17:15
Concedida a gratuidade da justiça a LUZIA PEREIRA GOMES - CPF: *13.***.*30-59 (AUTOR)
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19/08/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2024 15:33
Conclusos para decisão
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31/07/2024 16:30
Juntada de dossiê - prevjud
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31/07/2024 16:30
Juntada de dossiê - prevjud
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31/07/2024 16:30
Juntada de dossiê - prevjud
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31/07/2024 16:30
Juntada de dossiê - prevjud
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31/07/2024 16:30
Juntada de dossiê - prevjud
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31/07/2024 16:29
Juntada de dossiê - prevjud
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31/07/2024 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO
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31/07/2024 09:39
Juntada de Informação de Prevenção
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31/07/2024 09:38
Juntada de Certidão
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30/07/2024 17:20
Recebido pelo Distribuidor
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30/07/2024 17:20
Juntada de Certidão
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30/07/2024 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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