TRF1 - 1019267-97.2024.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:38
Juntada de manifestação
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28/08/2025 18:23
Juntada de documento sirea
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28/08/2025 18:23
Juntada de documento sirea
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28/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 18:22
Juntada de documento sirea
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28/08/2025 18:22
Juntada de documento sirea
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19/07/2025 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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23/06/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:05
Juntada de cumprimento de sentença
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23/05/2025 00:10
Publicado Ato ordinatório em 20/05/2025.
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23/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1019267-97.2024.4.01.3600 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BARTOLOMEU BATISTA DE DEUS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Portaria de 10 de abril de 2018 - e-DJF1 de 19/04/2018) Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal da 6ª Vara JEF SJMT, encaminho o presente feito para INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os cálculos da condenação, em cumprimento à sentença, devendo atentar-se para as seguintes RECOMENDAÇÕES: - utilizar valor da RMI compatível com a calculada pelo INSS (e informada nos autos), observando-se, quando for o caso, o acréscimo do adicional de 25%; - incluir apenas as parcelas devidas entre a DIB/DRB e a data anterior à DIP, excluindo-se a DIP (data de início do pagamento na via administrativa) e os dias subsequentes; - incluir apenas as parcelas devidas entre a DIB/DRB e a DCB, quando houver apenas parcelas atrasadas; - descontar as parcelas de benefício já recebidas no intervalo entre a DIB e a DIP/DCB. - individualizar os cálculos quando houver mais de um autor; - atualizar as parcelas devidas: a) até 08/12/2021, pelo índice de correção monetária (a partir de quando cada parcela se tornou devida) + juros (a partir da citação), observando nota 5 do item 4.3.1.1 do Manual de Cálculos da Justiça Federal: "NOTA 5: Quanto às prestações devidas até dez./2021: a) o crédito será consolidado tendo por base o mês de dez./2021 pelos critérios de juros e correção monetária, até então aplicáveis, considerando para esse fim o INPC de nov./2021 (0,84%) e os juros de dez./2021 (0,4412%); b) sobre o valor consolidado do crédito em dez./2021, sem exclusão de qualquer parcela, incidirá a taxa Selic a partir de jan./2022 (competência dez./2021) (§ 1º do art. 22 da Resolução CNJ n. 303/2019, com redação dada pelo art. 6º da Resolução CNJ n. 448/2022)"; e b) a partir de 09/12/2021, exclusivamente pela taxa SELIC, conforme determina a EC n. 113/2021; - utilizar preferencialmente o programa de cálculo previdenciário disponibilizado gratuitamente pela JFRS (https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/.); - se o cálculo superar 60 salários mínimos, informar se renúncia aos valores que superam o limite para a expedição de RPV, com previsão de pagamento de até 60 dias, sob pena de expedição de precatório, com previsão de pagamento em aproximadamente 2 anos.
Após, vistas ao réu por igual prazo.
Não havendo impugnação e, inexistindo equívoco aparente, será expedido RPV/Precatório, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação.
Apresentada impugnação, os autos serão conclusos para decisão.
No caso de omissão será expedida somente a RPV de Reembolso Lei 10259 (para o ressarcimento dos honorários periciais à SJMT) SE O CASO e, em seguida os autos serão remetidos ao arquivo até a apresentação de planilha.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
SERVIDOR(A) INDICADO(A) (assinatura eletrônica) -
17/05/2025 21:22
Juntada de Certidão
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17/05/2025 21:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2025 21:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2025 21:22
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 21:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/05/2025 21:21
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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17/05/2025 14:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 09:39
Juntada de manifestação
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15/05/2025 00:19
Decorrido prazo de BARTOLOMEU BATISTA DE DEUS em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 17:21
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2025 17:21
Juntada de Certidão
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28/04/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 17:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/03/2025 16:38
Juntada de manifestação
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21/02/2025 22:09
Juntada de cumprimento de sentença
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20/02/2025 20:29
Juntada de Informações prestadas
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13/02/2025 17:32
Conclusos para decisão
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13/02/2025 17:31
Juntada de embargos de declaração
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13/02/2025 15:38
Juntada de petição intercorrente
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06/02/2025 16:28
Processo devolvido à Secretaria
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06/02/2025 16:28
Juntada de Certidão
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06/02/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 16:28
Concedida a gratuidade da justiça a BARTOLOMEU BATISTA DE DEUS - CPF: *41.***.*62-20 (AUTOR)
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06/02/2025 16:28
Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2025 16:28
Julgado procedente o pedido
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17/12/2024 18:18
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 18:11
Juntada de impugnação
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02/12/2024 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 18:10
Juntada de petição intercorrente
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12/11/2024 12:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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11/11/2024 16:44
Juntada de Certidão
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08/11/2024 17:18
Juntada de laudo pericial
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18/10/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:24
Perícia agendada
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10/10/2024 22:05
Recebidos os autos
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10/10/2024 22:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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10/10/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 14:02
Juntada de manifestação
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30/09/2024 17:19
Juntada de Certidão
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30/09/2024 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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04/09/2024 14:32
Juntada de Informação de Prevenção
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04/09/2024 06:43
Juntada de dossiê - prevjud
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04/09/2024 06:43
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/09/2024 06:43
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/09/2024 06:43
Juntada de dossiê - prevjud
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04/09/2024 06:43
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/09/2024 06:43
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/09/2024 19:24
Recebido pelo Distribuidor
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03/09/2024 19:24
Juntada de Certidão
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03/09/2024 19:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/09/2024 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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