TRF1 - 1017838-25.2024.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15a.
Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO N. 1017838-25.2024.4.01.3300 AUTOR: FLORIVALDO MARTINS ESPINOLA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal da 15a.
Vara, nos termos da Portaria n. 46 de 29/10/2014, publicada no D.O. – JFBA de 31/10/2014: Em virtude da não realização do exame pericial, conforme informação da parte autora, FICA REMARCADA A PERÍCIA MÉDICA conforme abaixo: DATA/HORA DA PERÍCIA: 10/06/2025 às 11 horas PERITO: Dr.
MURILO BARRETO SOUZA LOCAL DA PERÍCIA: AV.
ANITA GARIBALDI FEDERAÇÃO CENTRO ODONTO-MEDICO ITAMARATY, SALA 708, TELEFONE PARA CONTATO 35064276 40.170-130 SALVADOR DA BAHIA.
O autor deve apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.:identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho).
Além disso, a parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia indicada acima, bem como expor ao (à) perito (a) seus quesitos, caso os tenha, cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial, e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados entre outros.
O não comparecimento da parte autora à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485 do CPC.
A (O) perita (o) deverá responder aos quesitos apresentados pela requerente, se for o caso, como também à quesitação unificada, constante no Anexo I, da PORTARIA CONJUNTA CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA nº 002 de 10 de dezembro de 2020, no caso de pedido de auxílio incapacidade e aposentadoria por invalidez.
Em se tratando de pedido de benefício assistencial (BPC-LOAS), devem ser respondidos os quesitos do Anexo II da Portaria supracitada.
Ficam mantidos os demais termos da decisão anterior.
Intimem-se.
Salvador, (data da assinatura eletronica) ANDREA MARA DE ALENCAR MAGALHAES Servidor(a) PORTARIA CONJUNTA CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA nº 002 de 10 de dezembro de 2020.
ANEXO I QUESITOS UNIFICADOS – INCAPACIDADE LABORATIVA 1) Diante do exame realizado e do diagnóstico estabelecido, o(a) perito(a) considera ser a patologia do(a) periciando(a) causa de incapacidade para o trabalho? É decorrente de alguma doença ou lesão ou do agravamento ou progressão destes? Favor informar o CID, indicando, ainda, se a doença é de caráter degenerativo e se é enquadrada nas doenças descritas na Portaria Interministerial MPAS nº 2.998, de 23/08/2001. 2) Caso o(a) periciando(a) esteja incapacitado(a), essa incapacidade é temporária1 ou permanente2? Total3 ou parcial4? É passível de melhora mediante tratamento adequado? Favor informar os limites da incapacidade. 3) Em caso de incapacidade parcial, em que medida os problemas de saúde prejudicam o(a) periciando(a) quanto ao exercício de seu trabalho habitual? Favor exemplificar situações. 4) É possível a reabilitação para outra atividade que garanta a subsistência do(a) periciando(a), levando-se em consideração as suas condições pessoais (idade, grau de escolaridade, facilidade de inserção no mercado de trabalho, etc.)? 5) Caso o(a) periciando(a) seja considerado incapaz, é possível precisar a data de início da doença? Em sendo possível, precisar dia, mês e ano(dd/mm/aaaa). 6) Caso o(a) periciando(a) seja considerado incapaz, é possível precisar a data de início da incapacidade? Em sendo possível, precisar dia, mês e ano(dd/mm/aaaa). 7) Informe o(a) Sr(a). perito(a), se possível, a data provável de cessação da incapacidade.
Em sendo possível, precisar dia, mês e ano(dd/mm/aaaa). 8) Há nexo de causalidade entre a doença/sequela do(a) periciando(a) e a atividade laborativa habitualmente desempenhada (acidente de trabalho ou doença ocupacional)? 9) Tendo em vista a condição clínica do(a) periciando(a), é possível afirmar que necessita de assistência permanente de outra pessoa para o exercício das atividades habituais? Desde? Em sendo possível, precisar dia, mês e ano(dd/mm/aaaa). 10) Em caso de perícia psiquiátrica, a patologia alegada pelo(a) periciando(a) o(a) impede de manifestar a sua própria vontade e de responder pelos seus próprios atos, necessitando de assistência de terceiros? 11) Caso não constatada a incapacidade, o(a) periciando(a) apresenta lesões consolidadas decorrentes de acidente de qualquer natureza? Estas lesões resultam sequelas que implicam redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia? ______________________________________________ 1 Temporária: o doente pode ser reabilitado para outra atividade profissional 2 Permanente: irreversibilidade que não permita reabilitação profissional 3 Total: grau de incapacidade que não permita o exercício do trabalho 4 Parcial: grau de incapacidade que não permita somente o exercício de parte das atividades laborativas.
ANEXO II QUESITOS UNIFICADOS – BENEFÍCIO ASSISTENCIAL 1.
O(A) periciando(a) é ou foi portador(a) de doença ou lesão? Em caso afirmativo, especifique o nome e o CID respectivo. 2.
A doença ou lesão torna o(a) periciando(a) incapaz para o exercício de atividades laborativas, considerando suas condições pessoais, a exemplo da idade e do grau de instrução? 3.
O(A) periciando(a) apresenta perda ou anormalidade de alguma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano (deficiência)? 4.
Esse impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial pode ser considerado de longa duração [mínimo de 02 (dois) anos]? 5. É possível a reversão de seu estado de incapacidade ou a diminuição de suas limitações, mediante tratamento médico adequado, de modo a restabelecer sua capacidade laborativa para a função habitual ou para o exercício de outras funções possíveis de serem desempenhadas pelo(a) periciando(a)? 6.
O tratamento mencionado está disponível no SUS e/ou rede pública? Em caso afirmativo, tal tratamento é eficaz apenas para o restabelecimento da saúde do(a) periciando(a) ou serve efetivamente à sua (re)inserção no mercado de trabalho? 7.
O(A) periciando(a) tem dificuldades para execução de tarefas relacionadas à higiene pessoal, alimentação, vestuário? O(A) periciando(a) necessita de cuidados permanentes de médicos, de enfermagem ou de terceiros? 8.
O(A) periciando(a) tem dificuldades de interação social capazes de impedir ou restringir sua participação na sociedade? Explicitar adequadamente os limites da deficiência, acaso existente, considerando as peculiaridades biopsicossociais do(a) periciando(a). 9.
Em caso de perícia psiquiátrica, a patologia alegada pelo(a) periciando(a) o(a) impede de manifestar a sua própria vontade e de responder pelos seus próprios atos, necessitando de assistência de terceiros? 10.
Com base em documentação, exames, relatórios apresentados, literatura médica ou experiência pessoal ou profissional, qual a data estimada do início (mês/ano) da deficiência ou do impedimento de longo prazo, se for o caso? 11.
Caso o(a) periciando(a) não seja mais deficiente nos termos acima definidos, existiram impedimentos em período anterior à realização desta perícia? Especifique. 12.
Prestar o(a) Sr(a).
Perito(a) outras informações que o caso requeira. -
01/04/2024 11:21
Recebido pelo Distribuidor
-
01/04/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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