TRF1 - 1008358-59.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 18:42
Arquivado Definitivamente
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06/09/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 16:52
Juntada de ciência
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02/09/2025 02:05
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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31/08/2025 20:30
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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31/08/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 20:30
Juntada de Certidão
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31/08/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 20:30
Juntada de Certidão
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31/08/2025 20:30
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:10
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
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23/07/2025 16:54
Juntada de ciência
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23/07/2025 01:59
Publicado Intimação polo ativo em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 15:29
Juntada de Certidão
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22/07/2025 15:29
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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21/07/2025 23:37
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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21/07/2025 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 23:37
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 23:37
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 23:37
Juntada de documento sirea
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02/07/2025 02:21
Decorrido prazo de DORCINA DOMINGOS MARCIANO em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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28/06/2025 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:42
Publicado Sentença Tipo B em 09/06/2025.
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26/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 12:08
Juntada de manifestação
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24/06/2025 01:51
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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24/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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12/06/2025 17:28
Juntada de documento sirea
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12/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:21
Juntada de documento sirea
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12/06/2025 17:18
Juntada de documento sirea
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04/06/2025 21:58
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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30/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1008358-59.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DORCINA DOMINGOS MARCIANO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" SENTENÇA A ré formulou proposta de acordo na petição com ID 2186769122, a qual foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS implantar o benefício de aposentadoria por idade – segurado especial no prazo de 30 dias, observados os seguintes parâmetros: DIB: 04/08/2023 DIP: 01/04/2025 RMI: 1 salário mínimo O INSS pagará, por RPV, o montante de R$ 30.417,16 (trinta mil, quatrocentos e dezessete reais e dezesseis centavos), que corresponde a 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal, com data-base em 04/2025, calculado segundo critérios constantes da proposta de acordo.
No prazo de 30 (trinta) dias, o INSS deverá implantar o benefício, conforme os parâmetros acima.
Em caso de descumprimento, reitere-se a intimação pra cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil.
Se o atraso após a segunda intimação superar 30 dias úteis, o valor da multa será automaticamente elevado para R$ 400,00 por dia (útil).
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei n. 9.099/95, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a CEAB, com o prazo de 30 dias.
Em seguida, expeça-se RPV em favor da parte autora, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, ficando desde já deferido eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o contrato de honorários indicando o mesmo advogado ou a mesma sociedade de advogados constante da procuração e desde que limitado à 30%.
Comprovado o levantamento, arquive-se, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
29/05/2025 16:23
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 16:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 16:23
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 16:23
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 16:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 16:23
Concedida a gratuidade da justiça a DORCINA DOMINGOS MARCIANO - CPF: *13.***.*25-62 (AUTOR)
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29/05/2025 16:23
Homologada a Transação
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26/05/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 11:53
Juntada de manifestação
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23/05/2025 00:12
Publicado Ato ordinatório em 20/05/2025.
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23/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1008358-59.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DORCINA DOMINGOS MARCIANO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Portaria de 10 de abril de 2018 - e-DJF1 de 19/04/2018) Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal da 6ª Vara JEF SJMT, encaminho o presente feito para INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, a fim de que se manifeste acerca da proposta de acordo apresentada pela parte ré ou, querendo, apresente impugnação à contestação e documentos apresentados, no prazo de 10 (dez) dias.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
SERVIDOR(A) INDICADO(A) NO RODAPÉ (assinatura eletrônica) -
17/05/2025 23:36
Juntada de Certidão
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17/05/2025 23:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2025 23:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/05/2025 23:36
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 12:22
Juntada de contestação
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02/04/2025 17:29
Juntada de Certidão
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02/04/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 11:26
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2025 11:26
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/03/2025 11:26
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/03/2025 11:26
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/03/2025 07:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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27/03/2025 07:35
Juntada de Informação de Prevenção
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25/03/2025 18:48
Recebido pelo Distribuidor
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25/03/2025 18:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/03/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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