TRF1 - 1013715-09.2024.4.01.4100
1ª instância - 6ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 11:03
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/08/2025 11:03
Juntada de Certidão
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29/07/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 11:18
Juntada de ciência
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09/07/2025 03:14
Publicado Intimação polo ativo em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 19:20
Juntada de manifestação
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07/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:48
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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07/07/2025 12:48
Expedição de Documento RPV.
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03/07/2025 18:03
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2025 10:51
Juntada de Certidão
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30/05/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 13:24
Juntada de petição intercorrente
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO Nº: 1013715-09.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO OLAVO MACEDO DO NASCIMENTO Advogados do(a) EXEQUENTE: FIRMO JEAN CARLOS DIOGENES - RO10860, JONATAS ROCHA SOUSA - RO7819, WILLIAM AUGUSTO FERREIRA DA COSTA - RO10741 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Não obstante o INSS não tenha se manifestado com relação ao cálculo da parte autora, constato a existência de erro que, se não corrigido, importaria em enriquecimento ilícito.
Da análise do cálculo da parte autora, verifico a utilização de RMI superior em todo o período da conta.
Observe que de acordo com o CONBAS de ID 2175311561, a RMI na DIB em 15/10/2004 seria R$ 377,16, chegando ao valor de R$ 1.199,00 em 2025, conforme HISCRE que acompanha o presente despacho.
No caso, a parte autora lança pra 2004 RMI no valor de R$ 546,00, chegando ao ano de 2024 no valor de R$ 1.658,83, ou seja, bem superior ao efetivamente pago no corrente ano.
Ademais, até 07/12/2021, deve incidir juros da poupança a partir da citação e, só a partir de 08/12/2021 deverá incidir a SELIC como taxa única.
Assim, intime-se a parte autora para que retifique a conta, no prazo de 10 (dez) dias, observado o presente despacho.
Após, vista ao INSS pelo mesmo prazo.
Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento.
Intimem-se.
PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO -
26/05/2025 13:16
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 13:16
Juntada de Certidão
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26/05/2025 13:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 13:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:19
Conclusos para despacho
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20/05/2025 14:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2025 23:59.
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19/03/2025 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 18:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/03/2025 18:39
Juntada de Certidão
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07/03/2025 11:06
Juntada de cumprimento de sentença
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06/03/2025 19:10
Juntada de manifestação
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28/02/2025 17:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO OLAVO MACEDO DO NASCIMENTO em 21/02/2025 23:59.
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07/02/2025 14:58
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2025 14:58
Juntada de Certidão
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07/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 14:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2025 14:58
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO OLAVO MACEDO DO NASCIMENTO - CPF: *35.***.*98-53 (AUTOR)
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07/02/2025 14:58
Julgado procedente o pedido
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13/12/2024 17:15
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 11:54
Juntada de réplica
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22/11/2024 18:52
Juntada de Certidão
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22/11/2024 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 20:31
Juntada de contestação
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07/10/2024 17:41
Juntada de manifestação
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30/09/2024 18:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/09/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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30/09/2024 16:54
Juntada de Certidão
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28/09/2024 16:37
Juntada de laudo de perícia médica
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06/09/2024 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2024 12:17
Perícia agendada
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05/09/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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05/09/2024 13:46
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2024 13:46
Juntada de Certidão
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05/09/2024 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2024 13:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2024 11:39
Conclusos para decisão
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30/08/2024 08:36
Juntada de dossiê - prevjud
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30/08/2024 08:36
Juntada de dossiê - prevjud
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30/08/2024 08:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/08/2024 08:36
Juntada de dossiê - prevjud
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30/08/2024 08:36
Juntada de dossiê - prevjud
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29/08/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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29/08/2024 16:08
Juntada de Informação de Prevenção
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29/08/2024 15:17
Recebido pelo Distribuidor
-
29/08/2024 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/08/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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