TRF1 - 1003342-45.2025.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1003342-45.2025.4.01.3400 CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) AUTOR : DAVINNA NYARA LIMA MOURA e outros ADVOGADO(A) :LORRANE TORRES ANDRIANI - PE43842 e MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - PE43870 RÉU : PRESIDENTE DA COMISSAO NACIONAL DE RESIDENCIA MEDICA e outros DECISAO Verifico que a parte impetrante vem informando nos autos o descumprimento reiterado da decisão que deferiu o pedido liminar (ID 2168542671).
Nesse sentido, necessário que seja novamente intimada a parte impetrada para que comprove o cumprimento da mencionada decisão, sob pena de multa.
Assim, INTIME-SE, com urgência, a parte impetrada a fim de que comprove nos autos o cumprimento da decisão que deferiu a liminar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa que desde já arbitro em R$500,00 diários.
Ainda, observo que as autoridades impetradas já prestaram informações nos autos e com elas juntaram documentos.
Dessa forma, INTIME-SE também a parte impetrante a fim de que se manifeste acerca das informações e documentos acima mencionados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, em nada mais sendo requerido, façam os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Brasília-DF. (assinado digitalmente) BRUNO ANDERSON SANTOS DA SILVA Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal da SJDF -
17/01/2025 03:10
Recebido pelo Distribuidor
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17/01/2025 03:10
Juntada de Certidão
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17/01/2025 03:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 03:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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