TRF1 - 1002522-05.2025.4.01.3504
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO PROCESSO: 1002522-05.2025.4.01.3504 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LAZARO BUTTNER REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA - GO22470 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Verifico que assiste razão ao autor, na impugnação ao laudo (ID 2191885192), acerca da necessidade de complementação do laudo médico pericial juntado aos autos no ID 2190665296.
Da análise dos autos, observo que o perito judicial respondeu somente os quesitos relativos ao auxílio-doença/aposentadoria por invalidez, não abordando aqueles pertinentes ao auxílio-acidente, também pleiteado na inicial, e indicado no Ato Ordinatório praticado no ID 2184249911.
Diante disso, determino que os autos sejam remetidos ao i. perito, a fim de que ele responda aos quesitos judiciais pertinentes ao benefício de auxílio-acidente, também solicitado pelo autor, considerando que a inicial pede o restabelecimento de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) com posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) ou auxílio-acidente.
Ressalto que, caso seja necessário novo comparecimento da parte autora, deverá o perito informar nos autos, a fim de que a Central de Perícias possa efetuar o agendamento de nova data para o exame.
Não há previsão de pagamento de honorários, por se tratar de complementação de perícia, sendo que o laudo complementar deverá ser entregue no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do recebimento dos autos pelo perito.
Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem conclusos os autos.
Goiânia/GO, data e assinatura eletrônica abaixo. (assinatura digital) Emilson da Silva Nery Juiz Federal SCC/CLA -
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002522-05.2025.4.01.3504 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LAZARO BUTTNER REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA - GO22470 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): LAZARO BUTTNER RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA - (OAB: GO22470) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 19 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO -
26/04/2025 16:32
Recebido pelo Distribuidor
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26/04/2025 16:32
Juntada de Certidão
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26/04/2025 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/04/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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