TRF1 - 1012418-84.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:24
Decorrido prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO RIBEIRO em 08/09/2025 23:59.
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02/09/2025 10:43
Juntada de Certidão
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02/09/2025 10:43
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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01/09/2025 18:52
Publicado Ato ordinatório em 01/09/2025.
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30/08/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 11:00
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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28/08/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:00
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:00
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 02:07
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/08/2025 23:59.
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24/07/2025 12:33
Juntada de petição intercorrente
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24/07/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/07/2025 23:59.
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03/07/2025 11:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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03/07/2025 11:13
Juntada de Certidão
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03/07/2025 11:04
Juntada de Certidão de expedição de documento
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02/07/2025 10:41
Juntada de cumprimento de sentença
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30/06/2025 10:18
Juntada de manifestação
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30/06/2025 01:13
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" Processo nº 1012418-84.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO ESPIRITO SANTO RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: JAIRO SANTOS DE MIRANDA - TO5322 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Em petição juntada a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora.
O INSS se compromete a implantar o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sentença homologatória; a parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação tendo por base a mesma causa de pedir; as partes renunciam ao direito de recorrer.
O processo deverá ser encaminhado diretamente ao setor competente para implantação do benefício, obedecendo aos seguintes parâmetros: BENEFICIÁRIO: MARIA DO ESPIRITO SANTO RIBEIRO CPF: *72.***.*90-53 BENEFÍCIO: AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA) DIB: 22/08/2024 DIP: 01/06/2025 DCB: 04/12/2025 RPV VALOR: R$ 15.284,41 (quinze mil, duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) Ficam, também, homologados os demais termos apresentados pelo INSS em petição de ID 2193210902.
Verifica-se que a ação versa sobre direito disponível, sendo lícito às partes transigirem.
Pelo exposto, HOMOLOGO o presente acordo, para que produza seus efeitos legais.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da CEAB, para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte ré.
Não sendo implantado o benefício previdenciário no prazo estipulado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
Na hipótese de o advogado da parte autora pretender destaque de honorários em montante que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando documentação completa e regular.
Atendidas as referidas condições, fica autorizado o destaque.
Após a expedição, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório (art. 11 da Resolução nº. 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal).
Efetivado o depósito, cientifique-se a parte autora, arquivando-se, definitivamente, os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a). -
26/06/2025 15:58
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 15:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 15:58
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 15:58
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 15:58
Homologada a Transação
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26/06/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 13:11
Juntada de manifestação
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22/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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22/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2025
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19/06/2025 11:34
Juntada de petição intercorrente
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05/06/2025 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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04/06/2025 15:44
Juntada de Certidão
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04/06/2025 09:21
Juntada de laudo pericial
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29/05/2025 17:33
Juntada de documentos diversos
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27/05/2025 12:27
Juntada de manifestação
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26/05/2025 01:13
Publicado Intimação polo ativo em 21/05/2025.
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26/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária de Goiás INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012418-84.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DO ESPIRITO SANTO RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAIRO SANTOS DE MIRANDA - TO5322 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): MARIA DO ESPIRITO SANTO RIBEIRO JAIRO SANTOS DE MIRANDA - (OAB: TO5322) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 19 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária de Goiás -
19/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 13:39
Recebidos os autos
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16/05/2025 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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15/05/2025 18:58
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2025 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 08:11
Conclusos para decisão
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09/05/2025 12:08
Juntada de manifestação
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10/04/2025 22:18
Processo devolvido à Secretaria
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10/04/2025 22:18
Juntada de Certidão
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10/04/2025 22:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 13:10
Conclusos para decisão
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08/04/2025 13:10
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2025 13:10
Cancelada a conclusão
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08/04/2025 13:10
Conclusos para despacho
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07/04/2025 20:41
Juntada de manifestação
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10/03/2025 17:18
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2025 17:18
Juntada de Certidão
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10/03/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 11:31
Juntada de dossiê - prevjud
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08/03/2025 11:30
Juntada de dossiê - prevjud
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08/03/2025 11:30
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/03/2025 11:30
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/03/2025 11:30
Juntada de dossiê - prevjud
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08/03/2025 11:30
Juntada de dossiê - prevjud
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07/03/2025 13:27
Conclusos para decisão
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07/03/2025 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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07/03/2025 12:00
Juntada de Informação de Prevenção
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06/03/2025 16:21
Recebido pelo Distribuidor
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06/03/2025 16:21
Juntada de Certidão
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06/03/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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