TRF1 - 1011519-48.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/08/2025 23:59.
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08/07/2025 01:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 08:41
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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26/06/2025 09:01
Juntada de manifestação
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26/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1011519-48.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEILSON SILVA Advogado do(a) AUTOR: PABLLO PATRYCK PEREIRA DA PAIXAO - TO9440 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B I – RELATÓRIO Dispensado pelo artigo 38 da Lei 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO O INSS formulou proposta de acordo, nos seguintes termos: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Concessão Categoria do segurado ----- ( ) Segurado Especial ( x) Outros Espécie Auxílio-acidente Previdenciário DIB 31/12/2020 ( x ) Um dia após a DCB do auxílio por incapacidade temporária/auxílio-doença precedente, observada a prescrição quinquenal.
DIP 01/05/2025 DCB ----- TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Considerando que o direito discutido nos autos admite transação, a homologação do acordo se impõe.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, III, b do CPC/2015, para: a) conceder o benefício de AUXÍLIO-ACIDENTE, com DIB em 31/12/2020 e DIP em 01/05/2025; b) determinar a intimação do INSS para elaboração do cálculo dos atrasados e implantação do benefício no prazo de 30 dias, contados da data da intimação da presente sentença.
Os honorários periciais devem ser ressarcidos pelo INSS (art. 12, § 1.º, da Lei 10.259/01).
Deixo de condenar o INSS em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Fica desde já indeferido eventual pedido de destaque de honorários advocatícios em patamar superior a 30% do proveito econômico do litígio, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (RE n. 1.155.200-DF).
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
A Secretaria deste JEF deverá adotar as seguintes providências: 1.
Publicar e registrar a sentença, o que se dará com a disponibilização do ato no processo eletrônico; 2.
Intimar as partes; 3.
Não é necessário aguardar prazo para recurso, uma vez que a sentença é irrecorrível (art. 41 da Lei 9.099/95); 4.
Expedida a requisição de pagamento e intimadas as partes, arquivar os autos.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal assinante -
25/06/2025 17:19
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 17:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 17:19
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 17:19
Juntada de Certidão
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25/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 17:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 17:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 17:19
Homologada a Transação
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25/06/2025 17:19
Concedida a gratuidade da justiça a CLEILSON SILVA - CPF: *58.***.*22-82 (AUTOR)
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04/06/2025 17:36
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 16:38
Juntada de manifestação
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27/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1011519-48.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEILSON SILVA Advogado do(a) AUTOR: PABLLO PATRYCK PEREIRA DA PAIXAO - TO9440 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Portaria nº 7511233/2019 (art. 11) do Juiz Federal da 3ª Vara, encaminho, nesta data, este processo para intimação da parte autora para manifestar acerca da proposta de acordo formulada pelo INSS, devendo acostar aos autos a AUTODECLARAÇÃO solicitada pela autarquia (item 6 da proposta).
Prazo: 05 (cinco) dias.
Palmas/TO, 26 de maio de 2025 DENILSON ALVES PEREIRA -
26/05/2025 13:19
Juntada de Certidão
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26/05/2025 13:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 13:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 00:13
Juntada de petição intercorrente
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01/05/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/04/2025 23:59.
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10/03/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 11:39
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2025 11:39
Cancelada a conclusão
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10/03/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 18:05
Juntada de manifestação
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20/01/2025 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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20/01/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 13:34
Juntada de ato ordinatório
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29/10/2024 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/10/2024 23:59.
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23/10/2024 11:05
Perícia agendada
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16/10/2024 16:05
Juntada de manifestação
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15/10/2024 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 12:05
Juntada de ato ordinatório
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07/10/2024 15:48
Recebidos os autos
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07/10/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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07/10/2024 15:37
Processo devolvido à Secretaria
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07/10/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2024 10:26
Conclusos para decisão
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16/09/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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16/09/2024 13:06
Juntada de Informação de Prevenção
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16/09/2024 11:42
Recebido pelo Distribuidor
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16/09/2024 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/09/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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