TRF1 - 1006577-47.2025.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal PROCESSO: 1006577-47.2025.4.01.3100 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) BENEFICIÁRIO: JACKSON PANTOJA PEREIRA DESPACHO.
ANPP CELEBRADO.
HOMOLOGAÇÃO.
INTERESSE AUDIÊNCIA.
INTIMAR.
DESPACHO 1.
Quanto à homologação do acordo de não persecução penal - ANPP em relação ao beneficiário JACKSON PANTOJA PEREIRA, o artigo 28-A,§ 4º, do Código de Processo Penal (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) reza que, para a homologação do acordo de não persecução penal, será (em tese) realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade. 2.
Assim, intime-se o beneficiário, por meio de seu advogado constituído (procuração id. 2186383504 - fl.34), a fim de que se manifeste especificamente a respeito do interesse na realização de audiência para ratificação do acordo de não persecução penal ou se deseja que o mesmo seja, desde logo, examinado por este juízo.
Prazo: 5 (cinco) dias. 3.
O silêncio da defesa será interpretado como manifestação de dispensa da realização da audiência e exame imediato pelo Juiz.
Intimem-se.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
PEDRO H.
CAVALCANTI BRINDEIRO Juiz Federal Titular da 4ª Vara Federal da SJAP -
14/05/2025 13:35
Recebido pelo Distribuidor
-
14/05/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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