TRF1 - 1003799-87.2024.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 11:53
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/08/2025 11:53
Juntada de Documento RPV
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22/08/2025 11:15
Juntada de Certidão
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10/06/2025 10:20
Juntada de petição intercorrente
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07/06/2025 00:02
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SANTANA DIAS em 06/06/2025 23:59.
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02/06/2025 19:17
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003799-87.2024.4.01.3311 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CARLOS ALBERTO SANTANA DIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FAIGO BARBOSA GOMES - BA76618 e RODOLFO ROGERIO DE JESUS SARMENTO - BA67527 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itabuna, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:34
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 11:34
Expedição de Documento RPV.
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21/05/2025 14:20
Juntada de Certidão
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20/05/2025 16:21
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2025 12:50
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/05/2025 23:59.
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14/04/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:20
Juntada de petição intercorrente
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14/04/2025 10:06
Processo devolvido à Secretaria
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14/04/2025 10:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/04/2025 10:06
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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14/04/2025 10:06
Juntada de Certidão
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14/04/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 10:06
Homologada a Transação
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09/04/2025 07:50
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 10:30
Juntada de Certidão
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24/03/2025 11:40
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2025 15:58
Juntada de petição intercorrente
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06/03/2025 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 20:37
Juntada de laudo de perícia médica
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13/02/2025 10:39
Juntada de petição intercorrente
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05/12/2024 10:39
Juntada de Certidão
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28/08/2024 11:00
Juntada de petição intercorrente
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19/08/2024 14:41
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2024 14:41
Juntada de Certidão
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19/08/2024 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 13:31
Conclusos para despacho
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12/06/2024 17:28
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2024 08:09
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2024 08:09
Juntada de Certidão
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10/06/2024 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2024 08:11
Conclusos para despacho
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04/05/2024 06:21
Juntada de dossiê - prevjud
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04/05/2024 06:20
Juntada de dossiê - prevjud
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04/05/2024 06:20
Juntada de dossiê - prevjud
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04/05/2024 06:20
Juntada de dossiê - prevjud
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04/05/2024 06:20
Juntada de dossiê - prevjud
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04/05/2024 06:20
Juntada de dossiê - prevjud
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03/05/2024 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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03/05/2024 11:42
Juntada de Informação de Prevenção
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03/05/2024 10:24
Recebido pelo Distribuidor
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03/05/2024 10:24
Juntada de Certidão
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03/05/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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