TRF1 - 1006669-59.2024.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 11:04
Juntada de petição intercorrente
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04/06/2025 10:08
Juntada de petição intercorrente
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006669-59.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: WIVERSON LUIZ DOS SANTOS SILVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUBERVAL FERREIRA DE JESUS - RJ250431 e FABIO BULHOES LELIS - RJ258288 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:34
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 11:34
Expedição de Documento RPV.
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27/05/2025 08:41
Juntada de Certidão de expedição de documento
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23/04/2025 09:06
Juntada de petição intercorrente
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07/04/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:27
Juntada de ato ordinatório
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29/03/2025 22:15
Juntada de cumprimento de sentença
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28/03/2025 14:39
Juntada de ato ordinatório
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28/03/2025 09:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/03/2025 09:07
Transitado em Julgado em 08/02/2025
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29/01/2025 11:01
Juntada de petição intercorrente
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16/01/2025 13:38
Juntada de petição intercorrente
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14/01/2025 09:04
Processo devolvido à Secretaria
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14/01/2025 09:04
Juntada de Certidão
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14/01/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2025 09:04
Julgado procedente o pedido
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23/08/2024 08:27
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 12:04
Juntada de réplica
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14/06/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 19:28
Juntada de contestação
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25/04/2024 10:48
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2024 10:48
Juntada de Certidão
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25/04/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2024 10:48
Gratuidade da justiça não concedida a WIVERSON LUIZ DOS SANTOS SILVEIRA - CPF: *18.***.*26-88 (AUTOR)
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25/04/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 21:24
Conclusos para despacho
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17/04/2024 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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17/04/2024 08:36
Juntada de Informação de Prevenção
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11/04/2024 11:08
Recebido pelo Distribuidor
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11/04/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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