TRF1 - 1007618-47.2024.4.01.3306
1ª instância - Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 12:27
Juntada de manifestação
-
01/09/2025 05:41
Publicado Intimação polo ativo em 01/09/2025.
-
30/08/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:30
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
28/08/2025 11:30
Expedição de Documento RPV.
-
27/06/2025 13:20
Juntada de petição intercorrente
-
26/06/2025 01:04
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 11:14
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
14/06/2025 00:18
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 13/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 08:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 08:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 13:56
Juntada de manifestação
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007618-47.2024.4.01.3306 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCO COSMO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE GUILHERME DE CARVALHO SANTANA - BA73481 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Paulo afonso, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:54
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
28/05/2025 16:54
Expedição de Documento RPV.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007618-47.2024.4.01.3306 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCO COSMO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE GUILHERME DE CARVALHO SANTANA - BA73481 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Paulo afonso, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 13:40
Juntada de manifestação
-
27/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:34
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
27/05/2025 11:34
Expedição de Documento RPV.
-
13/05/2025 12:54
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 14:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 15:26
Juntada de manifestação
-
23/04/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 08:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA.
-
16/04/2025 08:45
Juntada de Cálculos judiciais
-
15/04/2025 06:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/04/2025 06:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
12/04/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 18:26
Juntada de petição intercorrente
-
08/04/2025 12:45
Juntada de Informações prestadas
-
08/04/2025 10:31
Juntada de Informações prestadas
-
27/03/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 00:31
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 24/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:57
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 10/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 20:42
Juntada de petição intercorrente
-
26/02/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 19:29
Juntada de manifestação
-
10/02/2025 12:53
Processo devolvido à Secretaria
-
10/02/2025 12:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/02/2025 12:53
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
10/02/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2025 12:53
Homologada a Transação
-
10/02/2025 06:22
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 15:40
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
05/02/2025 18:26
Juntada de petição intercorrente
-
27/01/2025 08:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/01/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
-
20/01/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
28/12/2024 21:34
Juntada de laudo pericial
-
17/12/2024 11:48
Juntada de manifestação
-
14/11/2024 09:24
Juntada de petição intercorrente
-
13/11/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/11/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 21:04
Recebidos os autos
-
08/10/2024 21:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
07/10/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
-
07/10/2024 15:19
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/10/2024 15:37
Recebido pelo Distribuidor
-
03/10/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/10/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição intercorrente • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1023399-75.2025.4.01.3500
Luiz Gustavo Rodrigues Toledo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Aparecida Rassi Naciff
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/09/2025 18:51
Processo nº 1044273-36.2024.4.01.3300
Andre Pastorinho dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Maicon Cortes Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/07/2024 14:57
Processo nº 1005240-26.2021.4.01.3500
Zilda Rosa do Bomfim
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Alvacir de Oliveira Berquo Neto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/02/2024 08:33
Processo nº 1000678-84.2025.4.01.4000
Carlos Alberto Alves do Monte
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wiliana Francisca de SA Vieira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/01/2025 10:12
Processo nº 1064715-23.2024.4.01.3300
Jaqueline Souza Damasceno dos Santos
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Marcio Vita do Eirado Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/10/2024 08:53