TRF1 - 1002373-73.2024.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 22:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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25/08/2025 22:24
Juntada de cálculos judiciais
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29/07/2025 14:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/07/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
16/07/2025 13:51
Juntada de manifestação
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13/07/2025 17:30
Juntada de Certidão
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13/07/2025 17:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/07/2025 17:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/07/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 14:18
Juntada de manifestação
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16/06/2025 16:33
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1002373-73.2024.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA intime-se a parte para trazer aos autos as fichas financeiras e declarações anuais relativas a todos os períodos em que deseja ser ressarcida.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Apresentados os referidos documentos, remetam-se os presentes autos ao Setor de Cálculo desta Seção Judiciária, para que seja apurado o valor das parcelas descontadas sobre os vencimentos da parte autora, conforme parâmetro que se segue.
Cumprida a diligência, expeça-se a competente RPV, dando-se vistas às partes pelo prazo de 5 dias.
FORMULÁRIO MATÉRIA OU OBJETO DO CÁLCULO/BENEFÍCIO: Restituir à parte autora as contribuições previdenciárias indevidamente recolhidas acima do teto, correspondente ao montante de R$ 53.388,94.
ACORDO: SIM ( ) NÃO ( x ) - Percentual: 90% ( ) 95% ( ) 100% ( ) PERÍODO DE APURAÇÃO: INICIAL: desde a data da primeira cobrança.
FINAL: 11/2024.
DATA DA CITAÇÃO: 23/01/2024.
TAXA DE JUROS: conforme Manual de Cálculos do CJF ; PERÍODO DE APLICAÇÃO: a partir da citação.
CORREÇÃO MONETÁRIA: conforme Manual de Cálculos do CJF; PERÍODO DE APLICAÇÃO: a partir do vencimento de cada parcela.
PRESCRIÇÃO: (X) Sim ( ) Não - PRAZO: (X) Quinquenal; ( ) Decenal; OCORRÊNCIA DE LIMITAÇÃO A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, na data de ajuizamento da ação: (X) SIM; HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS: apresentar cálculos na hipótese de condenação, nos termos estipulados nos Acórdão; SALVADOR, data da assinatura eletrônica.
Servidor -
18/05/2025 09:35
Juntada de Certidão
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18/05/2025 09:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/05/2025 09:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/05/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 12:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/05/2025 12:27
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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16/04/2025 13:58
Juntada de petição intercorrente
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16/04/2025 01:09
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 12:13
Juntada de manifestação
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09/04/2025 00:35
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA ALVES MENDONCA em 08/04/2025 23:59.
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22/03/2025 11:48
Processo devolvido à Secretaria
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22/03/2025 11:48
Juntada de Certidão
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22/03/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2025 11:48
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 13:31
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 13:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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29/11/2024 13:33
Juntada de cálculos judiciais
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18/10/2024 10:12
Juntada de petição intercorrente
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14/10/2024 11:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/10/2024 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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12/10/2024 01:20
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA ALVES MENDONCA em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 10:16
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2024 10:16
Juntada de Certidão
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10/10/2024 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 14:40
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 17:54
Juntada de petição intercorrente
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17/07/2024 12:50
Processo devolvido à Secretaria
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17/07/2024 12:50
Juntada de Certidão
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17/07/2024 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 10:56
Conclusos para decisão
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17/07/2024 00:45
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA ALVES MENDONCA em 16/07/2024 23:59.
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19/06/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 10:15
Juntada de petição intercorrente
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17/05/2024 10:46
Juntada de outras peças
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16/05/2024 10:47
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2024 10:47
Juntada de Certidão
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16/05/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2024 10:47
Concedida a Antecipação de tutela
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22/03/2024 10:18
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 00:30
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 20/03/2024 23:59.
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23/02/2024 08:50
Juntada de impugnação
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29/01/2024 18:43
Juntada de manifestação
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23/01/2024 12:23
Juntada de Certidão
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23/01/2024 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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18/01/2024 13:13
Juntada de Informação de Prevenção
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18/01/2024 13:08
Recebido pelo Distribuidor
-
18/01/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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