TRF1 - 0002439-25.2009.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2021 13:54
Arquivado Definitivamente
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30/09/2021 13:54
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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22/09/2021 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 21/09/2021 23:59.
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26/08/2021 02:22
Decorrido prazo de NELSO LUIZ TEZORI em 25/08/2021 23:59.
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03/08/2021 03:14
Publicado Sentença Tipo B em 03/08/2021.
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03/08/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Acre SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0002439-25.2009.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO CHICO MENDES DE BIODIVERSIDADE-ICMBIO, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: NELSO LUIZ TEZORI CDAs:1392465 SENTENÇA Trata-se de ação executiva ajuizada para cobrança da(s) dívida(s) especificada(s) na(s) CDA(s) acima descrita(s).
Instada(o) a se manifestar quanto à possível ocorrência de prescrição intercorrente, a(o) Exequente peticionou informando ciência da migração dos autos ao Pje, não se manifestando, contudo, quanto à possível ocorrência de prescrição intercorrente. É o relato.
Decido.
Conforme tese firmada no REsp 1340553/RS, o prazo de 1 ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da LEF tem início automaticamente na data da ciência da(o) Exequente a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis, o que nestes autos ocorreu em 01/03/2010 (id 477933396 p. 20 - data da ciência da(o) exequente acerca do transcurso do prazo do edital de citação e da ausência de garantia da execução).
Assim sendo, considerando que transcorreu o prazo de 1 ano e, posteriormente, decorreu o prazo de cinco anos sem qualquer marco interruptivo do curso prescricional, a prescrição intercorrente do crédito exequendo restou concretizada em 01/03/2016.
Ocorrida a prescrição intercorrente do crédito tributário cobrado nos autos supramencionados, declaro EXTINTA a referida Execução Fiscal, nos termos do art. 40, § 4°, da Lei 6.830/80.
Isenta de custas.
Sem honorários.
Sem recurso, arquivem-se os autos da presente Execução Fiscal supramencionada com baixa na distribuição.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Rio Branco-AC.
HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal -
30/07/2021 09:19
Processo devolvido à Secretaria
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30/07/2021 09:19
Juntada de Certidão
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30/07/2021 09:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2021 09:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2021 09:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2021 09:19
Declarada decadência ou prescrição
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02/07/2021 12:57
Conclusos para julgamento
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13/05/2021 18:04
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2021 23:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/05/2021 23:02
Ato ordinatório praticado
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06/05/2021 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE BIODIVERSIDADE-ICMBIO em 05/05/2021 23:59.
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06/05/2021 00:14
Decorrido prazo de NELSO LUIZ TEZORI em 05/05/2021 23:59.
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18/03/2021 01:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/03/2021.
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18/03/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 01:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/03/2021.
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18/03/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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17/03/2021 18:29
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0002439-25.2009.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO CHICO MENDES DE BIODIVERSIDADE-ICMBIO e outros POLO PASSIVO: NELSO LUIZ TEZORI PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): INSTITUTO CHICO MENDES DE BIODIVERSIDADE-ICMBIO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
RIO BRANCO, 16 de março de 2021. (assinado eletronicamente) -
16/03/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 13:55
Juntada de Certidão de processo migrado
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16/03/2021 13:55
Juntada de volume
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12/03/2021 14:31
MIGRACAO PJe ORDENADA
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20/05/2011 16:53
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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17/05/2010 14:50
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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05/05/2010 10:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET. N. 201746
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03/05/2010 14:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/04/2010 09:06
CARGA: RETIRADOS AGU
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20/04/2010 14:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - PROCURADORIA FEDERAL
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20/04/2010 13:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO POR UM ANO, NOS TERMOS DO ARTIGO 40, CAPUT, DA LEI N. 6.830/80. 2. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, DETERMINO O ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DA EXECUÇÃO, COM BASE NO ART. 40, § 2º, DA LEI 6.830/80. 3.
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13/04/2010 13:51
Conclusos para despacho
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16/03/2010 10:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET. N. 200683
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01/03/2010 15:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/03/2010 09:09
CARGA: RETIRADOS AGU
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22/02/2010 10:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - PROC FEDERAL
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19/02/2010 15:12
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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11/01/2010 15:08
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - EDITAL PUB DIÁRIO ELETRÔNICO N. 41 DE 03/12/2009
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30/11/2009 09:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
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30/11/2009 09:08
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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18/11/2009 09:07
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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13/11/2009 14:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - FL. 11. 2. DEFIRO A CITAÇÃO DO EXECUTADO NELSON LUIZ TEZORI POR EDITAL. 3. DECORRIDO O PRAZO DO EDITAL SEM PAGAMENTO, MANIFESTE-SE A EXEQUENTE QUANTO AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 4. INTIME-SE.
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11/09/2009 11:25
Conclusos para despacho
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11/09/2009 11:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET. N. 203068
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06/08/2009 14:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/08/2009 11:47
CARGA: RETIRADOS AGU
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24/07/2009 13:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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21/07/2009 15:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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21/07/2009 14:55
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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30/06/2009 13:49
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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29/06/2009 15:33
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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25/06/2009 15:23
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/06/2009 09:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE A PARTE EXECUTADA, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA PAGAR A DIVIDA ACRESCIDA DAS COMINAÇÕES LEGAIS, NO PRAZO DE 05 DIAS, OU NOMEAR BENS A PENHORA, SOB PENA DE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXECUÇÃ
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08/06/2009 17:42
Conclusos para despacho
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08/06/2009 17:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA SECLA
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04/06/2009 10:43
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2009
Ultima Atualização
02/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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