TRF1 - 1001657-79.2025.4.01.3504
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 19:52
Arquivado Definitivamente
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12/07/2025 00:36
Decorrido prazo de MAXWELL RODRIGUES DA CUNHA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:53
Publicado Sentença Tipo C em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal de Aparecida de Goiânia-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1001657-79.2025.4.01.3504 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MAXWELL RODRIGUES DA CUNHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELLEN CHRISTINA ROCHA - GO39863 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (tipo C) I – RELATÓRIO Cuida-se de ação em que a parte autora postula a concessão de auxílio-acidente.
Designada a perícia médica judicial, foi informado nos autos que o requerente não compareceu (id 2190901817).
Como justificativa alegou que não conseguiu chegar em tempo, sem comprovar o motivo do atraso.
II – FUNDAMENTAÇÃO Impende salientar que no ato de designação da perícia constou que a ausência da parte autora ao exame pericial importaria na extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/01.
Assim, a extinção do processo é a medida que se impõe.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, indefiro o pedido de remarcação de nova perícia e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, a teor do art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/01.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº. 9.099/95).
Defiro o requerimento de gratuidade de justiça.
Eventual ajuizamento de nova ação idêntica à presente importará na renúncia tácita ao direito de dela recorrer.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I.
Goiânia/GO, data e assinatura eletrônica abaixo.
EMILSON DA SILVA NERY Juiz Federal -
25/06/2025 10:35
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 10:35
Juntada de Certidão
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25/06/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 10:35
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/06/2025 10:11
Juntada de manifestação
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10/06/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
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05/06/2025 13:32
Juntada de petição intercorrente
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29/05/2025 00:12
Decorrido prazo de MAXWELL RODRIGUES DA CUNHA em 28/05/2025 23:59.
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26/05/2025 01:30
Publicado Intimação polo ativo em 21/05/2025.
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26/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001657-79.2025.4.01.3504 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MAXWELL RODRIGUES DA CUNHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELLEN CHRISTINA ROCHA - GO39863 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): MAXWELL RODRIGUES DA CUNHA HELLEN CHRISTINA ROCHA - (OAB: GO39863) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 19 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO -
19/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 13:21
Recebidos os autos
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14/05/2025 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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07/05/2025 14:01
Decorrido prazo de MAXWELL RODRIGUES DA CUNHA em 06/05/2025 23:59.
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07/04/2025 11:10
Juntada de manifestação
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27/03/2025 14:19
Juntada de Certidão
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27/03/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:36
Juntada de dossiê - prevjud
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24/03/2025 16:36
Juntada de dossiê - prevjud
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24/03/2025 16:36
Juntada de dossiê - prevjud
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24/03/2025 16:36
Juntada de dossiê - prevjud
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24/03/2025 16:36
Juntada de dossiê - prevjud
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24/03/2025 15:25
Juntada de dossiê - prevjud
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24/03/2025 03:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
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24/03/2025 03:07
Juntada de Informação de Prevenção
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20/03/2025 14:46
Recebido pelo Distribuidor
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20/03/2025 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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