TRF1 - 1006033-09.2023.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 14:44
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/08/2025 14:44
Juntada de Certidão
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29/08/2025 14:24
Juntada de Certidão de expedição de documento
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16/06/2025 09:00
Decorrido prazo de ESMERALDA SANTOS CONCEICAO em 06/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:59
Publicado Intimação polo ativo em 29/05/2025.
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15/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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14/06/2025 00:18
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006033-09.2023.4.01.3301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ESMERALDA SANTOS CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO COELHO - BA47604 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ilhéus, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:35
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 11:35
Expedição de Documento RPV.
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14/05/2025 21:39
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 15:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 13:58
Decorrido prazo de ESMERALDA SANTOS CONCEICAO em 24/04/2025 23:59.
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02/04/2025 18:44
Processo devolvido à Secretaria
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02/04/2025 18:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/04/2025 18:44
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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02/04/2025 18:44
Juntada de Certidão
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02/04/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 18:44
Concedida a gratuidade da justiça a ESMERALDA SANTOS CONCEICAO - CPF: *06.***.*88-52 (AUTOR)
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02/04/2025 18:44
Homologada a Transação
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18/02/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 20:01
Juntada de pedido de homologação de acordo
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13/02/2025 09:13
Juntada de Certidão
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13/02/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 22:49
Juntada de contestação
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16/12/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 20:08
Juntada de manifestação
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13/09/2024 13:19
Juntada de pedido de dilação de prazo
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26/07/2024 17:05
Processo devolvido à Secretaria
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26/07/2024 17:05
Juntada de Certidão
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26/07/2024 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 17:05
Concedida a gratuidade da justiça a ESMERALDA SANTOS CONCEICAO - CPF: *06.***.*88-52 (AUTOR)
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26/07/2024 15:47
Conclusos para despacho
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19/03/2024 00:29
Juntada de dossiê - prevjud
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19/03/2024 00:29
Juntada de dossiê - prevjud
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19/03/2024 00:29
Juntada de dossiê - prevjud
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19/03/2024 00:29
Juntada de dossiê - prevjud
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18/03/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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18/03/2024 14:58
Juntada de Informação de Prevenção
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08/11/2023 14:14
Recebido pelo Distribuidor
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08/11/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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