TRF1 - 0001270-85.2018.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2022 11:08
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
25/07/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 08:32
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 21/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 00:30
Decorrido prazo de NORTE COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 13/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 00:02
Processo devolvido à Secretaria
-
05/07/2022 00:02
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 00:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2022 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 12:20
Juntada de petição intercorrente
-
31/05/2022 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 10:49
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
30/05/2022 11:03
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/03/2022 11:51
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
30/03/2022 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 29/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 00:28
Decorrido prazo de NORTE COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 23/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 20:21
Processo devolvido à Secretaria
-
14/03/2022 20:21
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 20:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2022 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 16:19
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 14:39
Juntada de petição intercorrente
-
11/02/2022 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2022 13:43
Decorrido prazo de NORTE COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 28/01/2022 23:59.
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27/01/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
23/12/2021 15:26
Juntada de Certidão
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06/12/2021 10:17
Juntada de petição intercorrente
-
01/12/2021 00:45
Processo devolvido à Secretaria
-
01/12/2021 00:45
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 00:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/12/2021 00:45
Proferida decisão interlocutória
-
18/11/2021 10:35
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 17:56
Juntada de petição intercorrente
-
01/10/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 09:34
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/10/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 18:54
Juntada de procuração/habilitação
-
07/09/2021 03:05
Decorrido prazo de NORTE COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 06/09/2021 23:59.
-
30/08/2021 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2021 14:47
Juntada de diligência
-
27/08/2021 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2021 17:24
Expedição de Mandado.
-
21/08/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 17:11
Processo devolvido à Secretaria
-
10/08/2021 17:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/07/2021 11:14
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 12:32
Juntada de petição intercorrente
-
15/07/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 15:50
Processo devolvido à Secretaria
-
14/07/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 11:18
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 08:00
Juntada de petição intercorrente
-
13/05/2021 18:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/05/2021 18:35
Ato ordinatório praticado
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10/05/2021 19:52
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2021 00:14
Decorrido prazo de NORTE COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 05/05/2021 23:59.
-
18/03/2021 01:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/03/2021.
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18/03/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
17/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0001270-85.2018.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: NORTE COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): NORTE COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
RIO BRANCO, 16 de março de 2021. (assinado eletronicamente) -
16/03/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 13:24
Juntada de Certidão de processo migrado
-
16/03/2021 13:23
Juntada de volume
-
12/03/2021 14:31
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
21/01/2020 10:48
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
-
10/01/2020 14:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/01/2020 09:14
CARGA: RETIRADOS PGF
-
16/12/2019 13:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
11/12/2019 13:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, EM RAZÃO DO PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO. OS AUTOS FICARÃO SOBRESTADOS ATÉ QUE A EXEQUENTE INFORME A QUITAÇÃO DO DÉBITO FISCAL OU REQUEIRA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, EM
-
14/11/2019 17:07
Conclusos para despacho
-
13/11/2019 14:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT 215792
-
11/11/2019 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/10/2019 09:42
CARGA: RETIRADOS PGF
-
02/10/2019 13:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
30/09/2019 13:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - FL. 20. 2. SUSPENDA-SE A EXECUÇÃO POR 1 (UM) ANO, NOS TERMOS DO ARTIGO 40, CAPUT, DA LEI N. 6.830/80. 3. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, DETERMINO O ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DA EXECUÇÃO, COM BASE NO ART. 40, § 2º, DA LEI 6.830/
-
31/07/2019 12:37
Conclusos para despacho
-
22/04/2019 12:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT 211903
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04/04/2019 14:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/03/2019 11:11
CARGA: RETIRADOS PGF
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28/02/2019 10:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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28/02/2019 10:05
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/02/2019 10:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DEMONSTRATIVO ORDEM JUDICIAL BACENJUD/RENAJUD
-
13/12/2018 08:39
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO - (...) 2. DEFIRO O PLEITO DA PARTE EXEQUENTE, A FIM DE DETERMINAR AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS A PROCEDER À INDISPONIBILIDADE DE EVENTUAIS ATIVOS FINANCEIROS ENCONTRADOS EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS E APLICAÇÕ
-
29/11/2018 12:27
Conclusos para decisão
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19/09/2018 14:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT 208917
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17/09/2018 12:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/08/2018 10:48
CARGA: RETIRADOS PGF
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24/08/2018 12:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
24/08/2018 12:49
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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23/08/2018 17:00
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - CERTIFICO QUE DECORREU O PRAZO SEM NOTÍCIA DE PAGAMENTO DA DÍVIDA OU DE NOMEAÇÃO DE BEM À PENHORA PARA GARANTIA DA PRESENTE EXECUÇÃO.
-
06/06/2018 14:58
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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17/05/2018 13:35
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
03/04/2018 15:47
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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19/03/2018 17:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. CITE-SE A PARTE EXECUTADA PARA PAGAR A DÍVIDA ACRESCIDA DAS COMINAÇÕES LEGAIS, NO PRAZO DE CINCO DIAS, OU NOMEAR BENS À PENHORA. DECORRIDO O PRAZO SEM A DEMONSTRAÇÃO DE PAGAMENTO DO DÉBITO OU NOMEAÇÃO DE BEM À PENHORA, PENHORE
-
09/03/2018 13:41
Conclusos para despacho
-
08/03/2018 18:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/03/2018 14:50
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2018
Ultima Atualização
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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