TRF1 - 1005018-04.2025.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 10:15
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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03/07/2025 05:42
Publicado Sentença Tipo C em 03/07/2025.
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03/07/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 13:30
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2025 13:30
Juntada de Certidão
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01/07/2025 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 13:30
Indeferida a petição inicial
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01/07/2025 13:30
Concedida a gratuidade da justiça a LUZINETE MARIA DO NASCIMENTO - CPF: *01.***.*01-30 (AUTOR)
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01/07/2025 10:00
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 14:31
Juntada de aditamento à inicial
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14/06/2025 16:58
Publicado Ato ordinatório em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1005018-04.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUZINETE MARIA DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: JOSEANE SANTOS DO AMOR DIVINO DE LIMA - BA39950 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: a) juntar aos autos, comprovante de residência atualizado em seu próprio nome (não superior a três meses) ou justifique o fato de o documento acostado aos autos, encontrar-se em nome de terceiro.
Caso justifique, deverá ainda, juntar declaração do responsável pelo imóvel, informando que a mesma ali reside, bem como documento de identificação do declarante (RG e CPF); b) comprovar a negativa do pedido de suspensão/cancelamento da contribuição sindical perante o INSS, bem como, juntar planilha de cálculo dos valores indevidamente descontados.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://portal.trf1.jus.br/sjba/institucional/subsecoes-judiciarias/atos-normativos.htm ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
26/05/2025 13:25
Juntada de Certidão
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26/05/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 13:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 13:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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26/05/2025 12:00
Juntada de Informação de Prevenção
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23/05/2025 21:22
Recebido pelo Distribuidor
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23/05/2025 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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