TRF1 - 1003832-31.2024.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:13
Juntada de Certidão de expedição de documento
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05/07/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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13/06/2025 16:10
Decorrido prazo de IVANILDA DE JESUS CORDEIRO PENA em 09/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:22
Publicado Ato ordinatório em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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06/06/2025 15:23
Juntada de Certidão
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06/06/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 11:22
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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26/05/2025 11:44
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1003832-31.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IVANILDA DE JESUS CORDEIRO PENA Advogados do(a) EXEQUENTE: DIOGO ROGERIO BARBOSA FONSECA - AP2575, ELENILDO BARBOSA DA FONSECA - AP3595 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O (Portaria nº 2/2023 – 3ª Vara/SJAP) Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar o cálculo dos valores devidos, nos termos da sentença transitada em julgado.
Orientações para confecção da planilha de cálculos: Considerando a Resolução CJF n. 945/2025, os cálculos deverão mostrar expressamente os valores das seguintes somas: .
Do Valor Principal .
Do Valor de juro até 12/2021 .
Do Valor Selic a partir de 01/2022. - Abater ou não incluir na planilha de cálculos os valores que tenham sido pagos administrativamente; - Observar a RMI (renda mensal inicial – data da DIB) informada na CARTA DE CONCESSÃO para elaboração dos cálculos.
NÃO USAR a renda mensal (RM) no lugar da RMI; Macapá, data da assinatura eletrônica.
Soraya Figueiredo de Brito Mat.
AP16403 -
21/05/2025 13:15
Juntada de Certidão
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21/05/2025 13:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 13:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:13
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 14:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 14:21
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/04/2025 23:59.
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27/03/2025 12:20
Juntada de cumprimento de sentença
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20/03/2025 08:50
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2025 10:02
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2025 10:02
Juntada de Certidão
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18/03/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 10:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2025 10:02
Julgado procedente o pedido
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20/01/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 15:16
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2024 11:35, 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP.
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10/10/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 15:15
Juntada de Certidão
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10/10/2024 15:12
Juntada de Ata de audiência
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10/10/2024 09:19
Juntada de petição intercorrente
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24/09/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 11:14
Juntada de Certidão
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24/09/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 11:14
Juntada de Certidão
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24/09/2024 11:14
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 11:35, 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP.
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02/09/2024 16:26
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2024 16:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/06/2024 10:16
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 22:03
Juntada de réplica
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07/05/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 09:20
Juntada de contestação
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20/03/2024 13:55
Juntada de resposta
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20/03/2024 11:44
Juntada de petição intercorrente
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20/03/2024 08:29
Processo devolvido à Secretaria
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20/03/2024 08:29
Juntada de Certidão
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20/03/2024 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2024 08:29
Concedida a gratuidade da justiça a IVANILDA DE JESUS CORDEIRO PENA - CPF: *66.***.*12-49 (AUTOR)
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20/03/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 12:14
Conclusos para despacho
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06/03/2024 07:10
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2024 07:10
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2024 07:10
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2024 07:10
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2024 07:10
Juntada de dossiê - prevjud
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05/03/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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05/03/2024 13:36
Juntada de Informação de Prevenção
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04/03/2024 10:10
Recebido pelo Distribuidor
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04/03/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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