TRF1 - 1050321-65.2025.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
1050321-65.2025.4.01.3400 RODRIGO GEAN SADE CPF: *61.***.*10-49, JANETH GOMES DE OLIVEIRA ALVES CPF: *83.***.*65-15, KEILA DE SOUSA ALVES CPF: *03.***.*60-72, RAI CHAVES BANDEIRA CPF: *86.***.*29-29 Advogados do(a) AUTOR: KEILA DE SOUSA ALVES - DF37160, RAI CHAVES BANDEIRA - PB29544, RODRIGO GEAN SADE - DF20875 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art.203, § 4º, do CPC e da Portaria nº 02/2018, da MMª Juíza Titular desta 6ª Vara, faço VISTA À PARTE AUTORA, para réplica, em face da contestação apresentada, bem como para especificar as provas que ainda pretende produzir, indicando, com objetividade, os fatos que deseja demonstrar.
P/Diretor de Secretaria - 6ª Vara/SJDF -
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1050321-65.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JANETH GOMES DE OLIVEIRA ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO GEAN SADE - DF20875, KEILA DE SOUSA ALVES - DF37160 e RAI CHAVES BANDEIRA - PB29544 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Colhe-se dos autos, em suma, que a autora foi submetida à Junta Médica Oficial, na Câmara dos Deputados, a qual concluiu NÃO ser a servidora portadora de enfermidade grave de que trata a legislação de regência.
Confira-se o documento juntado no id 2187459475: Portanto, tenho por imprescindível a realização de perícia médica, no momento processual oportuno, a fim de verificar o atual estado de saúde da demandante.
Pelo exposto, INDEFIRO por ora a tutela requerida na inicial.
Intimem-se.
Cite-se a ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Na oportunidade, conforme determina o art. 11 da Lei 10.259/01, “A entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa”, bem como apresentar eventual proposta de acordo.
Caso a parte ré considere possível a conciliação, esta informação deve constar da contestação, para manifestação da parte autora. (datado e assinado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara/SJDF -
19/05/2025 16:48
Recebido pelo Distribuidor
-
19/05/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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