TRF1 - 1046508-30.2025.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 13ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1046508-30.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: DITINHO CASSIMIRO SERTAOZINHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENAN LEMOS VILLELA - RS52572 POLO PASSIVO:PROCURADOR(A)-GERAL DA FAZENDA NACIONAL DA 1ª REGIÃO e outros DECISÃO I.
Nos termos do artigo 6º, parágrafo terceiro, da Lei 12.016/2009, autoridade coatora é aquela pessoa que pratique o ato impugnado ou da qual emane a ordem para sua prática.
Contudo, o processo é demandado contra Autoridade que não possui competência sobre o domicílio fiscal da Impetrante.
Em sede de mandado de segurança, quando é indispensável a modificação do polo passivo da demanda, indica a jurisprudência o dever de oportunizar prazo para sua retificação (REsp n. 1.678.462/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 19/12/2017).
Assim, FIXO o prazo 15 (quinze) dias, para que a parte Autora emende a petição inicial, indicando qual a Autoridade pública legítima para figurar no polo passivo, pena extinção do processo sem resolução do mérito, anotando que a competência do Procurador-Regional da Fazenda Nacional da 1ª Região não abrange o domicílio fiscal da Impetrante.
II.
Id. 2193974331 - Defiro.
No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, deve o impetrante cumprir a ordem constante do id. 2186795866.
Intimem-se.
BRASÍLIA, 26 de junho de 2025. -
19/05/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1046508-30.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: DITINHO CASSIMIRO SERTAOZINHO IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), PROCURADOR(A)-GERAL DA FAZENDA NACIONAL DA 1ª REGIÃO D E S P A C H O Intime-se a Impetrante para que emende a inicial acostando aos autos o comprovante de situação cadastral no CNPJ da empresa, contrato social, procuração, cópia dos documentos pessoais e o comprovante de residência atualizado do representante da empresa, bem como outros documentos que se fizerem necessários.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, datado e assinado digitalmente. -
12/05/2025 17:12
Recebido pelo Distribuidor
-
12/05/2025 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/05/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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