TRF1 - 1000374-55.2025.4.01.4301
1ª instância - 1ª Araguaina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 23:15
Juntada de petição intercorrente
-
28/08/2025 06:02
Publicado Intimação polo ativo em 28/08/2025.
-
28/08/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 09:57
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
26/08/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 09:57
Juntada de documento sirea
-
21/08/2025 00:04
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
-
03/08/2025 14:43
Juntada de petição intercorrente
-
02/08/2025 01:18
Decorrido prazo de EDINASIO SILVA E SOUSA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:17
Decorrido prazo de EDINASIO SILVA E SOUSA em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:46
Publicado Intimação polo ativo em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:44
Publicado Intimação polo ativo em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:57
Juntada de documento sirea
-
23/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:24
Juntada de documento sirea
-
23/07/2025 14:46
Juntada de documento sirea
-
16/07/2025 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 19:56
Juntada de petição intercorrente
-
02/07/2025 13:40
Juntada de cumprimento de sentença
-
30/06/2025 01:21
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
-
28/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína/TO PROCESSO Nº: 1000374-55.2025.4.01.4301 AUTOR(A): AUTOR: EDINASIO SILVA E SOUSA RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
O INSS ofertou proposta de acordo.
Aceita em sua integralidade pela parte autora.
Com base no artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Fica a parte parte autora advertida do item do acordo sobre a autodeclaração, nos seguintes termos: "Caso, no ato de aceitação da proposta de acordo, a parte autora se omita, presumir-se-á que a mesma não é beneficiária de aposentadoria/provento ou pensão por morte do RPPS ou decorrente(s) de atividades militares, observando-se que a omissão indevida equivalerá à emissão de declaração falsa e, portanto, sujeita às sanções administrativas, civis e penais, conforme art. 167-A, § 7º, do Decreto nº 3.048/99.
Fica ressalvada, outrossim, eventual apuração, pelo INSS, da acumulação de benefícios, bem como a cobrança dos valores pagos indevidamente em decorrência de omissão indevida/emissão de declaração falsa da parte autora." Intime-se o INSS para implantar o benefício.
Em seguida, expeça-se RPV no valor acordado entre as partes.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, data da assinatura eletrônica.
VICTOR CURADO SILVA PEREIRA JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente) -
26/06/2025 17:39
Processo devolvido à Secretaria
-
26/06/2025 17:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/06/2025 17:39
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 17:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 17:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 17:39
Homologada a Transação
-
25/06/2025 08:21
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 03:20
Decorrido prazo de EDINASIO SILVA E SOUSA em 24/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 08:59
Publicado Ato ordinatório em 09/06/2025.
-
15/06/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
02/06/2025 00:02
Juntada de petição intercorrente
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1000374-55.2025.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do CPC e Portaria nº. 5410280, de 10/01/2018, intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo formulada pelo réu nos autos do processo em epígrafe.
Araguaína/TO, data da assinatura eletrônica.
KASCIA DEYSE PEREIRA FERREIRA SECRETARIA JEF ADJUNTO DA 1ª VARA - SSJ/ARN -
28/05/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 13:33
Decorrido prazo de EDINASIO SILVA E SOUSA em 26/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 07:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/05/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 14:03
Decorrido prazo de EDINASIO SILVA E SOUSA em 25/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 11:25
Juntada de contestação
-
06/02/2025 09:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/02/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:07
Processo devolvido à Secretaria
-
05/02/2025 15:07
Concedida a gratuidade da justiça a EDINASIO SILVA E SOUSA - CPF: *28.***.*16-75 (AUTOR)
-
05/02/2025 15:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/02/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 10:18
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/01/2025 10:18
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/01/2025 10:17
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/01/2025 10:17
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/01/2025 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
-
20/01/2025 11:21
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/01/2025 01:05
Recebido pelo Distribuidor
-
18/01/2025 01:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/01/2025 01:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006069-13.2025.4.01.3000
Edna Rodrigues da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wagner Alvares de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2025 16:20
Processo nº 1021819-37.2025.4.01.3200
Ronaldo Gomes Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Rubens Yago Morais Tavares Alexandrino
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2025 15:49
Processo nº 1012708-08.2025.4.01.3304
Jose Claudio dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Miguel Dias Freire de Mello
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/05/2025 10:37
Processo nº 1009008-15.2025.4.01.3307
Uniao Empreendimentos Turisticos da Bahi...
Delegado da Receita Federal em Vitoria D...
Advogado: Thales de Melo Brito Correia
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/05/2025 18:37
Processo nº 1006366-50.2021.4.01.3100
Olenilson Souza Nunes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Orenildo da Silva Nunes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/05/2021 19:28