TRF1 - 1002037-96.2025.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1002037-96.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVA DOS SANTOS VENIALGO Advogado do(a) AUTOR: MARA SILVIA ROSA DIAS - MT5421/B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Verifico, a partir da certidão de prevenção e da análise dos autos, que a parte autora propôs anteriormente ação de mesmo objeto e contra o mesmo réu, distribuído sob o nº 1001663-80.2025.4.01.3603, também em trâmite neste Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal de Sinop/MT, tratando igualmente de benefício por incapacidade decorrente da mesma patologia e período de suposta incapacidade.
Diante da aparente identidade de partes, causa de pedir e pedidos entre as ações referidas, o que pode configurar hipótese de litispendência, nos termos do art. 337, §1º, do CPC, antes de eventual reconhecimento da litispendência e extinção do feito sem resolução de mérito (art. 485, V, do CPC), determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se especificamente sobre a existência do processo nº 1001663-80.2025.4.01.3603, informando se se refere ao mesmo núcleo fático e período de incapacidade debatidos nesta demanda.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para análise.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
28/04/2025 18:03
Recebido pelo Distribuidor
-
28/04/2025 18:03
Juntada de Certidão
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28/04/2025 18:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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