TRF1 - 1000504-63.2016.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1000504-63.2016.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE RICARDO LEMES DA SILVA - SP156817 e ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO - SP146997 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS - TOCANTINS e outros SENTENÇA 01.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, tendo como exequente ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. e como executado(s) DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS - TOCANTINS e outros, objetivando o ressarcimento das custas despendidas. 2.
A requisição de pagamento referente ao valor executado foi encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e os respectivos valores foram levantados (ID's 2164619813 e 2188154206). 3.
Intimada, a parte exequente informou que a obrigação encontra-se satisfeita (ID 2188154149). 4.
Pois bem, de acordo com o artigo 924, II, do Código de Processo Civil, obtendo o credor a satisfação da obrigação, extingue-se a execução. 5.
Ante o exposto, extingo a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 6.
No contexto dos autos, em que, a priori, pressupõe-se inexistir interesse dos litigantes em vergastar esta sentença e, em homenagem aos princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da cooperação processual, informem as partes, caso queiram, se renunciam ao prazo recursal, possibilitando, por conseguinte, a certificação do trânsito, o imediato arquivamento e a redução do acervo. 7.
Apresentada a renúncia, a Secretaria deverá: (i) certificar o trânsito em julgado desta sentença; (ii) encaminhar, imediatamente, os autos ao arquivo com as baixas necessárias. 8.
Ausente tal manifestação, o processo deverá aguardar o transcurso do prazo recursal. 9.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, imediatamente, estes autos. 10.
Intimem-se, pois a publicação e o registro são automáticos.
Palmas (TO), data da assinatura. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2024 -
07/03/2017 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJTO para Tribunal
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03/03/2017 18:03
Juntada de Certidão
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22/02/2017 16:50
Juntada de Certidão
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21/02/2017 17:24
Juntada de petição intercorrente
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21/02/2017 00:12
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO LEMES DA SILVA em 20/02/2017 23:59:59.
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14/02/2017 00:29
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO LEMES DA SILVA em 13/02/2017 23:59:59.
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03/02/2017 15:55
Mandado devolvido cumprido
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26/01/2017 17:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/01/2017 15:57
Juntada de contrarrazões
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24/01/2017 18:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/01/2017 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2017 18:54
Conclusos para despacho
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23/01/2017 18:36
Juntada de apelação
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15/12/2016 16:15
Juntada de petição intercorrente
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13/12/2016 19:44
Juntada de juntada
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13/12/2016 19:35
Expedição de Mandado.
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13/12/2016 19:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/12/2016 19:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/12/2016 16:17
Denegada a Segurança
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22/11/2016 19:14
Conclusos para julgamento
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10/11/2016 07:55
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 08/11/2016 23:59:59.
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09/11/2016 17:31
Juntada de outras peças
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21/10/2016 14:10
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 17/10/2016 23:59:59.
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21/10/2016 13:58
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS - TOCANTINS em 11/10/2016 23:59:59.
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21/10/2016 09:53
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS - TOCANTINS em 14/10/2016 23:59:59.
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07/10/2016 17:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/10/2016 16:54
Juntada de petição intercorrente
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03/10/2016 16:50
Mandado devolvido cumprido
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30/09/2016 17:47
Expedição de Mandado.
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30/09/2016 17:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/09/2016 17:16
Outras Decisões
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30/09/2016 17:13
Juntada de juntada
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30/09/2016 16:04
Juntada de petição intercorrente
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28/09/2016 19:18
Juntada de petição intercorrente
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28/09/2016 16:10
Mandado devolvido cumprido
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27/09/2016 15:59
Juntada de petição intercorrente
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26/09/2016 16:42
Conclusos para decisão
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26/09/2016 14:50
Juntada de petição intercorrente
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23/09/2016 17:16
Expedição de Mandado.
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23/09/2016 17:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/09/2016 17:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/09/2016 16:10
Não Concedida a Medida Liminar
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10/09/2016 00:20
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS - TOCANTINS em 09/09/2016 23:59:59.
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27/08/2016 00:46
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO LEMES DA SILVA em 26/08/2016 23:59:59.
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25/08/2016 15:56
Conclusos para decisão
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25/08/2016 14:40
Juntada de Petição de petição inicial
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24/08/2016 15:05
Mandado devolvido cumprido
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12/08/2016 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/08/2016 09:45
Juntada de Petição de petição intercorrente
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10/08/2016 17:47
Expedição de Mandado.
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10/08/2016 17:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/08/2016 17:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/08/2016 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2016 16:03
Conclusos para decisão
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04/08/2016 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2016 14:07
Conclusos para decisão
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01/08/2016 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2016
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
E-mail • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato judicial de instância superior • Arquivo
Ato judicial de instância superior • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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