TRF1 - 1002139-58.2019.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1002139-58.2019.4.01.3400 CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR : MUNICIPIO DE URUBURETAMA e outros RÉU : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo MUNICIPIO DE URUBURETAMA em face na UNIAO FEDERAL, no qual o exequente aduz ser necessário que a UNIÃO FEDERAL forneça algumas informações para a apuração dos valores da execução, quais sejam (ID 1511571393): a) Planilha de cálculo que contenha as diferenças dos repasses do FPM contendo a dedução dos incentivos, tão somente do PIN e PROTERRA, referente ao período de 31/01/2014 até a presente data, a que se refere a decisão transitada em julgada, e que entende devido. b) Apresente os valores de PIN e PROTERRA que foram deduzidos do cálculo de repasse do FPM, referente ao período de 31/01/2014 até a presente data.
Após ser intimada, a UNIÃO FEDERAL apresentou a manifestação de ID 1920985675 alegando concordância com os cálculos da exequente, tratando-se de notório equívoco, uma vez que, conforme se verifica, não foram apresentados quaisquer cálculos pela exequente, e sim o pedido para que a UNIÃO FEDERAL forneça os dados necessários a sua elaboração.
Assim sendo, INTIME-SE novamente a UNIÃO FEDERAL para apresentar os dados solicitados na petição de ID 1511571393 no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a exequente no prazo de 15 (quinze) dias para apresentar os cálculos.
Após a apresentação dos cálculos pela exequente, INTIME-SE a executada para manifestar concordância ou impugnação (devendo apresentar o cálculo que entende devido e especificar a divergência com o cálculo apresentado pela exequente), nos termos do artigo 535 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de não conhecimento da arguição.
Havendo impugnação, encaminhem-se os autos conclusos para decisão.
Não havendo impugnação do cálculo ou decorrido o prazo, EXPEÇA-SE minuta de RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 822/2023, e intimem-se as partes, com o prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação da minuta ou decorrido o prazo, expeça-se a(o) RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 822/2023, contendo a indicação do advogado legalmente habilitado, valendo quando apresentado em conjunto com a procuração com poderes especiais como certidão de que está habilitado para o levantamento dos valores.
Com a expedição da(o) RPV/Precatório e comunicação do depósito, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição OU remetam-se os autos conclusos para sentença extintiva.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília-DF.
Bruno Anderson Santos da Silva Juiz Federal Substituto -
01/03/2023 16:20
Juntada de Certidão
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01/03/2023 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 13:25
Recebidos os autos
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31/01/2023 13:25
Juntada de informação de prevenção negativa
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12/02/2022 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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12/02/2022 14:27
Juntada de Informação
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12/02/2022 14:26
Juntada de Certidão
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12/02/2022 01:25
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 11/02/2022 23:59.
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13/01/2022 15:24
Juntada de contrarrazões
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11/01/2022 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 13:48
Juntada de ato ordinatório
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11/01/2022 13:42
Desentranhado o documento
-
11/01/2022 13:42
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2021 16:23
Juntada de apelação
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21/10/2021 16:35
Juntada de manifestação
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19/10/2021 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 13:07
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2021 13:07
Julgado improcedente o pedido
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19/02/2021 09:45
Juntada de manifestação
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12/08/2020 18:35
Conclusos para julgamento
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27/11/2019 12:02
Juntada de outras peças
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10/09/2019 04:51
Decorrido prazo de MARCILIO LELIS PRATA em 09/09/2019 23:59:59.
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12/08/2019 16:34
Juntada de manifestação
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01/08/2019 13:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/07/2019 18:05
Ato ordinatório praticado
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10/06/2019 13:24
Juntada de manifestação
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06/06/2019 13:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/05/2019 16:44
Ato ordinatório praticado
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08/04/2019 11:10
Juntada de manifestação
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29/03/2019 09:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE URUBURETAMA em 28/03/2019 23:59:59.
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11/03/2019 11:49
Juntada de contestação
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28/02/2019 17:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/02/2019 17:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/02/2019 14:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2019 14:30
Conclusos para decisão
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31/01/2019 14:30
Juntada de Certidão
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31/01/2019 13:28
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Cível da SJDF
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31/01/2019 13:28
Juntada de Informação de Prevenção.
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31/01/2019 00:08
Recebido pelo Distribuidor
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31/01/2019 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2019
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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