TRF1 - 1010840-05.2023.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 16:13
Decorrido prazo de SANDRA NERI ALBUQUERQUE em 09/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:23
Publicado Sentença Tipo C em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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10/06/2025 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
.
Seção Judiciária do Estado do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1010840-05.2023.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA NERI ALBUQUERQUE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença tipo "C" SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei n. 10.259/01.
Em sua última manifestação, a parte autora requereu a desistência do feito (ID 2186990233).
Cabível, assim, o julgamento sem mérito pela desistência, ressaltando que se até mesmo na ação mandamental é possível a desistência sem a necessidade de anuência da parte contrária, com mais razão nas ações que tramitam sob o rito da Lei n. 10.259/2001, informado pelos princípios da celeridade e informalidade.
Dessa forma, em não mais havendo interesse no prosseguimento da demanda, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da lide, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos (artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil), deixando de resolver o mérito da ação ora proposta (artigo 485, inciso VIII, do referido Estatuto Processual).
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95).
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações pertinentes.
Publicação e registro na forma eletrônica.
Intime(m)-se.
Rio Branco/AC, datada e assinada eletronicamente. -
21/05/2025 13:22
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 13:22
Juntada de Certidão
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21/05/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 13:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 13:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 13:22
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRA NERI ALBUQUERQUE - CPF: *24.***.*89-68 (AUTOR)
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21/05/2025 13:22
Extinto o processo por desistência
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16/05/2025 15:23
Juntada de pedido de desistência da ação
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03/12/2024 12:30
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/12/2024 23:59.
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15/10/2024 07:33
Juntada de contestação
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05/10/2024 11:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/10/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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07/09/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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07/09/2024 14:41
Juntada de Certidão
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08/07/2024 18:24
Juntada de laudo pericial
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29/05/2024 00:53
Decorrido prazo de SANDRA NERI ALBUQUERQUE em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 11:54
Perícia agendada
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12/11/2023 17:15
Juntada de laudo pericial
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09/11/2023 10:49
Perícia agendada
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18/10/2023 13:05
Recebidos os autos
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18/10/2023 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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16/10/2023 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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16/10/2023 18:02
Juntada de Informação de Prevenção
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11/10/2023 02:17
Recebido pelo Distribuidor
-
11/10/2023 02:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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