TRF1 - 1011241-58.2024.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:19
Juntada de manifestação
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20/08/2025 03:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:07
Juntada de manifestação
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24/07/2025 10:09
Juntada de Certidão
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24/07/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 22:30
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2025 17:34
Juntada de manifestação
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1011241-58.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO QUEROS DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSUE MADEIRA DA SILVA JUNIOR - AP5928 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O (Portaria nº 2/2023 – 3ª Vara/SJAP) Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar o cálculo dos valores devidos, nos termos da sentença transitada em julgado.
Orientações para confecção da planilha de cálculos: Considerando a Resolução CJF n. 945/2025, os cálculos deverão mostrar expressamente os valores das seguintes somas: .
Do Valor Principal .
Do Valor Selic a partir de 01/2022. - Observar, fielmente, a DIB e a DIP acordadas; caso o INSS, no pagamento administrativo, não obedeça à DIP da sentença, esses valores deverão ser requeridos administrativamente; - Abater ou não incluir na planilha de cálculos os valores que tenham sido pagos administrativamente; - Observar a RMI (renda mensal inicial – data da DIB) informada na CARTA DE CONCESSÃO para elaboração dos cálculos.
NÃO USAR a renda mensal (RM) no lugar da RMI; OBS: não incluir, cumulativamente, SELIC junto com correção monetária/juros moratórios, pois, suas aplicações destinam-se a períodos distintos.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
Soraya Figueiredo de Brito Mat.
AP16403 -
21/05/2025 13:22
Juntada de Certidão
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21/05/2025 13:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 13:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 14:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 14:22
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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17/05/2025 14:18
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 16/05/2025 23:59.
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03/04/2025 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 08:39
Juntada de manifestação
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02/04/2025 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCO QUEROS DA SILVA em 01/04/2025 23:59.
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26/03/2025 13:34
Juntada de documentos diversos
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17/03/2025 10:34
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2025 10:34
Juntada de Certidão
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17/03/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 10:34
Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2025 10:34
Julgado procedente o pedido
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20/01/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 12:31
Juntada de Ofício
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29/11/2024 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO QUEROS DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 21:40
Juntada de réplica
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12/11/2024 22:37
Juntada de contestação
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26/10/2024 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO QUEROS DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/10/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:13
Juntada de manifestação
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04/10/2024 14:17
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2024 14:17
Juntada de Certidão
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04/10/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2024 14:17
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
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04/10/2024 14:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/10/2024 13:23
Conclusos para decisão
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01/10/2024 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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01/10/2024 11:42
Juntada de manifestação
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01/10/2024 00:28
Juntada de laudo de perícia social
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16/08/2024 21:28
Juntada de ato ordinatório
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16/08/2024 11:20
Recebidos os autos
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16/08/2024 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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02/07/2024 22:13
Juntada de aditamento à inicial
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24/06/2024 15:23
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2024 15:23
Juntada de Certidão
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24/06/2024 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2024 15:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2024 15:23
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO QUEROS DA SILVA - CPF: *33.***.*17-87 (AUTOR)
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24/06/2024 11:32
Conclusos para despacho
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21/06/2024 03:24
Juntada de dossiê - prevjud
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21/06/2024 03:24
Juntada de dossiê - prevjud
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21/06/2024 03:24
Juntada de dossiê - prevjud
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21/06/2024 03:24
Juntada de dossiê - prevjud
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21/06/2024 03:24
Juntada de dossiê - prevjud
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20/06/2024 08:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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20/06/2024 08:10
Juntada de Informação de Prevenção
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18/06/2024 12:50
Recebido pelo Distribuidor
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18/06/2024 12:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Planilha • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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