TRF1 - 1001687-11.2025.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1001687-11.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILIARDE DOS SANTOS MOREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação previdenciária proposta por GILIARDE DOS SANTOS MOREIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, com pedido de concessão de auxílio-acidente em razão de sequelas decorrentes de acidente ocorrido em 05/09/2024.
Verifico que consta nos autos informação de prevenção positiva (Id. 2181261434), indicando a existência de conexão com o processo nº 1001394-41.2025.4.01.3603, em trâmite perante o Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT, o qual também tem como parte autora GILIARDE DOS SANTOS MOREIRA e trata da mesma matéria fática e jurídica, envolvendo o mesmo acidente, as mesmas lesões e pedido idêntico de concessão de auxílio-acidente.
Nos termos do art. 55 do Código de Processo Civil, considera-se conexão quando os processos tiverem o mesmo pedido ou a mesma causa de pedir, ainda que formulados em juízos distintos.
Verifica-se, ainda, a presença do pressuposto da prevenção, devendo prevalecer a competência do juízo prevento (2ª Vara Federal de Sinop-MT).
Assim, com fundamento no artigo 286, parágrafo único, do CPC, e considerando a necessidade de evitar decisões conflitantes e o princípio da economia processual, determino a redistribuição do presente feito por dependência ao processo nº 1001394-41.2025.4.01.3603, em trâmite no Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT.
Intimações e providências necessárias.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE SINOP -
09/04/2025 08:22
Recebido pelo Distribuidor
-
09/04/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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