TRF1 - 1002316-94.2025.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1002316-94.2025.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMILDO LAZARO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019, complementada com a Portaria 2ª/Vara/ANS nº 04/2024, de 27/05/2024, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de extinção do feito sem exame de mérito, adotar a(s) seguinte(s) providência(s), assinalada(s) com um “x” na tabela abaixo: PROVIDÊNCIA x Juntar aos autos comprovante de residência atual (EMITIDO PELAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO) até os últimos 6 meses.
Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá, se for o caso, juntar contrato de locação ou declaração firmada pelo próprio proprietário do imóvel (juntar cópia dos documentos pessoais do proprietário).
O não atendimento a esta determinação ensejará a extinção do feito sem exame de mérito por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, c/c art. 320, ambos do CPC).
Não vindo aos autos os documentos requeridos, conclua-se o feito para extinção, sem resolução do mérito.
Juntados aos autos os documentos solicitados, ENCAMINHEM-SE os autos à Central de Perícias para que seja marcada(s) a(s) perícia(s) discriminada(s) na tabela abaixo: TIPO DE BENEFÍCIO: Benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) PERÍCIA MÉDICA: Ortopedia Necessita de perícia socioeconômica? Sim Não x Cidade de residência da parte: Anápolis - GO Apresentado o laudo pericial, CITE-SE O INSS para apresentar contestação ou proposta de acordo, no prazo de 30 dias.
Concomitantemente, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o laudo pericial (Art. 477, § 1º do CPC).
ANÁPOLIS, 20 de maio de 2025. (Assinado digitalmente) JEF Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis/GO -
24/03/2025 17:49
Recebido pelo Distribuidor
-
24/03/2025 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1029719-67.2022.4.01.3300
Ana Cristina Gomes Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Eraldo Tadeu da Silva Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/05/2022 12:53
Processo nº 1047798-26.2024.4.01.3300
Embavig Seguranca e Vigilancia LTDA
Presidente da Comissao de Licitacao e Co...
Advogado: Ricardo Marques de Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/08/2024 02:01
Processo nº 1024063-03.2020.4.01.3300
Uniao Federal
Ivanildo Santos de Santana
Advogado: Bruno Costa Miguel
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/06/2020 17:15
Processo nº 1024063-03.2020.4.01.3300
Uniao Federal
Ivanildo Santos de Santana
Advogado: Tamiles Santana Luz
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/08/2025 09:41
Processo nº 1003858-81.2025.4.01.4300
Weslley Soares Barreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriano Pego Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/03/2025 17:11