TRF1 - 1009028-52.2025.4.01.4100
1ª instância - 6ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO 1009028-52.2025.4.01.4100 AUTOR: BENJAMIM JUNIOR DA SILVA SICSU REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Com razão a parte autora, há divergência entre as datas de agendamento da perícia constantes da certidão(ID2188734871, registrado dia 13/06/2025) e do documento de intimação(ID2188736180, consignado dia 12/06/2025).
Assim, defiro o requerimento de reagendamento da perícia.
Devolvam-se os presentes autos ao Núcleo de Apoio à Coordenação dos Juizados Especiais Federais – NUCOD para MARCAÇÃO DE NOVA DATA para realização da PERÍCIA anteriormente determinada, nos termos da Portaria n. 001/2025 COJEF/RO.
Realizada a perícia, dê-se vista ao INSS: a) para tomar conhecimento da presente ação; b) para, querendo, contestar no prazo legal ou oferecer proposta de acordo; c) apresentar, no prazo de defesa, a cópia integral do Procedimento Administrativo pertinente a reclamação da parte autora - art. 11 da Lei n.º 10.259/2001; e d) para se manifestar acerca do(s) laudo(s) pericial(is).
Com a contestação, intime-se a parte autora sobre o teor do(s) laudo(s) pericial(is) e da contestação, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA NUCOD Processo:1009028-52.2025.4.01.4100 AUTOR: BENJAMIM JUNIOR DA SILVA SICSU Advogado(s) do reclamante: ANA CLAUDIA SABINO DA ROCHA PEREIRA, BEATRIZ REBOUCAS CARDOSO DE MOURA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA De ordem do (a) MM.
Juiz (a) Federal, DESIGNO perícia médica para o dia 12 de junho de 2025, entre 14h e 15h (atendimento por ordem de chegada), nessa Seção Judiciária, localizada na Avenida Presidente Dutra, 2203, Bairro Baixa da União-CEP 76.902-805, no Município de Porto Velho-RO.
Nomeio, para tanto, o (a) médico (a) Dr (a).
GABRIEL AURÉLIO para atuar como perito do Juízo nos presentes autos.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 1) A data e o horário da perícia médica estão indicados neste ato de designação elaborado pelo servidor do juízo, sobre o qual a parte autora está sendo regularmente intimada, devendo desconsiderar outro horário e data eventualmente sugeridos por certidões ou outros expedientes gerados automaticamente pelo sistema; 2) Na data designada, o autor deverá comparecer dentro do "HORÁRIO DE CHEGADA" definido e identificar-se previamente na recepção; 3) A parte autora deverá apresentar, além dos documentos de identificação pessoal, todos os documentos que possam esclarecer sobre a doença/deficiência alegada nos autos (atestados médicos, laudos, raio-x, receituário médico); 4) O (a) perito (a) tem o prazo de até 10 (dez) dias úteis para a apresentação do laudo pericial, a contar do primeiro dia útil seguinte à data da perícia.
Contatos NUCOD: (69) 99239-4266 (whatsapp), 2181 - 5726, 2181 - 5728, 2181 - 5727.
Porto Velho-RO, 26 de maio de 2025 (assinatura digital) NUCOD -
16/05/2025 18:58
Recebido pelo Distribuidor
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16/05/2025 18:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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