TRF1 - 1021054-33.2020.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
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Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1021054-33.2020.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ANA VALERIA GOUVEIA COUTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS PAULO SILVA DE SOUSA - BA36093 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/08/2022 19:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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29/08/2022 18:58
Juntada de Informação
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03/08/2022 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/08/2022 23:59.
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26/07/2022 11:14
Juntada de contrarrazões
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08/07/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 15:43
Juntada de recurso inominado
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29/06/2022 18:04
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2022 15:29
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2022 15:29
Juntada de Certidão
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10/06/2022 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2022 15:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/06/2022 15:29
Julgado procedente em parte do pedido
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19/04/2021 13:44
Conclusos para julgamento
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13/07/2020 11:31
Juntada de Contestação
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01/07/2020 18:19
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2020 18:06
Ato ordinatório praticado
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26/05/2020 02:10
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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26/05/2020 02:10
Juntada de Informação de Prevenção.
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22/05/2020 01:54
Recebido pelo Distribuidor
-
22/05/2020 01:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2020
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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