TRF1 - 1065345-70.2024.4.01.3400
1ª instância - 26ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 15:44
Juntada de manifestação
-
08/07/2025 01:45
Decorrido prazo de ANTONIA BARBOSA DE MACEDO em 07/07/2025 23:59.
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09/06/2025 11:31
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1065345-70.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIA BARBOSA DE MACEDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAYANE DOMINGUES DA FONSECA - DF33565 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO O INSS não apresentou a planilha de cálculos conforme informado na petição id. 2183044769 .
A autora,
por outro lado, informa ciência quanto ao valor a ser pago administrativamente, contudo, não consta esta informação nos autos, id. 2184167174.
Com base nessas considerações, intime-se novamente o INSS para apresentar planilha de cálculos nos termos da decisão transitada em julgado, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inversão do ônus da prova na fase de execução em relação à obrigação de pagar quantia certa, nos termos do art. 373, § 1º, do CPC.
Os cálculos devem observar o que determina a Resolução CJF 945, de 18/03/2025, especialmente, para descrever, individualizadamente, os valores relativos ao(à)(s): (1) PRINCIPAL, (2) JUROS e (3) SELIC; tanto em relação aos créditos devidos ao exequente, quanto aos eventuais honorários (contratuais e/ou sucumbenciais).* Adverte-se que com a entrada em vigor da Resolução CJF 945, de 18/03/2025, a sistemática de indicação de JUROS e SELIC no mesmo campo passou a ser substituída pela indicação separada dos valores.
Apresentados os cálculos, vista ao (à) credor (a) pelo prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância com os cálculos apresentados, ficam desde já homologados.
Expeça-se de plano o competente requisitório, de acordo com a legislação vigente.
Na hipótese de impugnação dos cálculos apresentados pela parte executada, deve o (a) credor (a) fundamentar suas alegações apontando eventuais inconsistências da planilha de cálculo.
Transcorrido in albis o prazo do réu, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
26/05/2025 13:33
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 13:33
Juntada de Certidão
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26/05/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 13:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 13:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 15:53
Conclusos para despacho
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07/05/2025 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/05/2025 17:35
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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07/05/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:53
Juntada de manifestação
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25/04/2025 12:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 20:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:12
Juntada de petição intercorrente
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26/03/2025 00:22
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ RAMOS FILHO em 25/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:04
Decorrido prazo de ANTONIA BARBOSA DE MACEDO em 14/03/2025 23:59.
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27/02/2025 20:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 18:18
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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28/01/2025 10:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/01/2025 10:53
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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28/01/2025 10:53
Juntada de Certidão
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28/01/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 10:53
Homologada a Transação
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09/01/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 16:45
Juntada de manifestação
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04/01/2025 08:36
Juntada de petição intercorrente
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02/12/2024 20:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 19:55
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 18:49
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/11/2024 18:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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26/11/2024 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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26/11/2024 17:05
Juntada de Certidão
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16/11/2024 08:24
Juntada de laudo de perícia médica
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06/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ANTONIA BARBOSA DE MACEDO em 05/11/2024 23:59.
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25/10/2024 07:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 07:55
Juntada de Certidão
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25/10/2024 06:42
Perícia agendada
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19/10/2024 13:12
Recebidos os autos
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19/10/2024 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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16/10/2024 15:22
Processo devolvido à Secretaria
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16/10/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 08:19
Conclusos para despacho
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21/08/2024 21:10
Juntada de dossiê - prevjud
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21/08/2024 21:10
Juntada de dossiê - prevjud
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21/08/2024 21:10
Juntada de dossiê - prevjud
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21/08/2024 21:10
Juntada de dossiê - prevjud
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21/08/2024 21:10
Juntada de dossiê - prevjud
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21/08/2024 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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21/08/2024 08:47
Juntada de Informação de Prevenção
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20/08/2024 10:01
Recebido pelo Distribuidor
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20/08/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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