TRF1 - 1002407-75.2025.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1002407-75.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSAF & ASSAF LTDA Advogado do(a) AUTOR: CAMILA MUNHOZ DOS SANTOS TORQUATO - RS84491 REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito ajuizada por ASSAF & ASSAF LTDA. em face da UNIÃO – FAZENDA NACIONAL, com pedido de tutela de urgência.
A parte autora pleiteia o reconhecimento de que as atividades por ela desenvolvidas — compra e venda de veículos e venda por consignação — não se enquadram como prestação de serviços, postulando a aplicação das alíquotas de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) ao invés da presunção de 32% aplicada pela Receita Federal.
Requer, ainda, a restituição dos valores recolhidos indevidamente, limitando o valor da causa a R$ 91.080,00.
Contudo, ao final da petição inicial (fl. 11), a parte autora expressamente renunciou ao valor excedente a 60 salários mínimos, a fim de que o feito possa tramitar perante o Juizado Especial Federal, nos termos do art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001.
Verifica-se, assim, que o feito atende aos pressupostos legais para processamento perante o Juizado Especial Federal, especialmente considerando a natureza da causa e o valor atribuído, após a renúncia expressa.
Diante disso, impõe-se o reconhecimento da incompetência absoluta deste juízo comum federal, devendo os autos ser remetidos ao Juizado Especial Federal competente.
Ante o exposto, declino da competência em favor do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Sinop/MT, determinando a remessa dos autos àquele Juízo.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
16/05/2025 16:41
Recebido pelo Distribuidor
-
16/05/2025 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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