TRF1 - 1001635-69.2025.4.01.3100
1ª instância - Oiapoque
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 02:34
Decorrido prazo de MONICA DA COSTA MARQUES em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:12
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 01/07/2025 23:59.
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25/06/2025 13:42
Decorrido prazo de MONICA DA COSTA MARQUES em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 12:00
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 05:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:59
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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15/06/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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15/06/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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15/06/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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02/06/2025 12:49
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001635-69.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MONICA DA COSTA MARQUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAYAN KUBCHEK FREITAS PONTES - AP3892 e RICHARDSON DIAS QUARESMA - AP4374 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
O INSS ofertou proposta de acordo, aceito em sua integralidade pela parte autora.
Com base no artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Intime-se o INSS para implantar o benefício.
Em seguida, expeça-se RPV no valor acordado entre as partes, com o destaque dos honorários contratuais.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oiapoque, data da assinatura eletrônica.
Paula Moraes Sperandio Juíza Federal -
28/05/2025 12:11
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 12:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/05/2025 12:11
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 12:11
Juntada de Certidão
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28/05/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 12:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 12:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 12:11
Homologada a Transação
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13/05/2025 21:40
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 10:45
Juntada de pedido de homologação de acordo
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14/04/2025 22:38
Juntada de Certidão
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14/04/2025 22:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 22:38
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 15:12
Juntada de contestação
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03/04/2025 08:54
Juntada de Certidão
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03/04/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/03/2025 00:28
Decorrido prazo de MONICA DA COSTA MARQUES em 26/03/2025 23:59.
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18/02/2025 08:31
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2025 08:31
Juntada de Certidão
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18/02/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 08:31
Declarada incompetência
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14/02/2025 11:53
Conclusos para decisão
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11/02/2025 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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11/02/2025 10:25
Juntada de Informação de Prevenção
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11/02/2025 03:15
Juntada de dossiê - prevjud
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11/02/2025 03:15
Juntada de dossiê - prevjud
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11/02/2025 03:15
Juntada de dossiê - prevjud
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11/02/2025 03:15
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 15:17
Recebido pelo Distribuidor
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07/02/2025 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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