TRF1 - 1007875-72.2024.4.01.3306
1ª instância - Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 19:37
Juntada de outras peças
-
23/06/2025 15:30
Juntada de manifestação
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007875-72.2024.4.01.3306 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JANICE OLIVEIRA PIRES ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MANOEL DA SILVA - BA826B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Paulo afonso, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
18/06/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 06:51
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
18/06/2025 06:51
Expedição de Documento RPV.
-
14/06/2025 00:20
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 13/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 08:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 14:50
Juntada de manifestação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007875-72.2024.4.01.3306 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JANICE OLIVEIRA PIRES ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MANOEL DA SILVA - BA826B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Paulo afonso, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:52
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
27/05/2025 11:52
Expedição de Documento RPV.
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07/05/2025 15:11
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/05/2025 23:59.
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23/04/2025 08:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/04/2025 23:59.
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07/04/2025 18:19
Juntada de manifestação
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02/04/2025 09:24
Processo devolvido à Secretaria
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02/04/2025 09:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/04/2025 09:24
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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02/04/2025 09:24
Juntada de Certidão
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02/04/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 09:24
Homologada a Transação
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01/04/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 11:54
Juntada de pedido de homologação de acordo
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21/03/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 15:17
Juntada de petição intercorrente
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27/02/2025 21:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
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26/02/2025 17:36
Juntada de Certidão
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23/02/2025 10:14
Juntada de laudo pericial
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19/02/2025 16:19
Juntada de Certidão
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19/02/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:04
Juntada de manifestação
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26/11/2024 16:01
Juntada de Certidão
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26/11/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 11:53
Recebidos os autos
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25/10/2024 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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25/10/2024 02:18
Juntada de dossiê - prevjud
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25/10/2024 02:18
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/10/2024 02:18
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/10/2024 02:18
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/10/2024 02:18
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/10/2024 02:18
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/10/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
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24/10/2024 17:32
Juntada de Informação de Prevenção
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15/10/2024 09:39
Recebido pelo Distribuidor
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15/10/2024 09:39
Juntada de Certidão
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15/10/2024 09:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/10/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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