TRF1 - 1005696-50.2024.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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26/07/2025 00:57
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA SANTOS GRACA em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 01:47
Publicado Ato ordinatório em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 13:34
Juntada de Certidão
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16/07/2025 13:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2025 13:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 02:57
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 15/07/2025 23:59.
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14/06/2025 01:07
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA SANTOS GRACA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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04/06/2025 17:51
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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29/05/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1005696-50.2024.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CRISTINA SANTOS GRACA Advogado do(a) AUTOR: JOSE ABEL DO NASCIMENTO DIAS - DF30579 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora ajuizou a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a concessão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo nos seguintes termos: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Revisão/Concessão Manutenção do Auxílio por Incapacidade temporária/auxílio-doença com FIXAÇÃO DE NOVA DCB NB 31/6463868179 Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário DIP ---- O benefício já está sendo pago administrativamente DCB 07/04/2026 - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados Não haverá pagamentos a título de parcelas atrasadas A parte autora concordou com a proposta.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas (art. 55 da Lei nº. 9.099/1995).
Intimem-se.
Expeça-se RPV.
Defiro o destaque dos honorários contratuais, limitado ao percentual correspondente a 30% (trinta por cento) do valor devido à parte autora, desde que o contrato de honorários seja apresentado antes da expedição da RPV pela Secretaria do Juízo.
Ficam os patronos da autora intimados.
Expeça-se RPV em favor da Justiça Federal, no valor das despesas antecipadas no curso do processo, nos termos do art. 12, §1º, da Lei nº. 10.259/2001 (art. 32 da Resolução CJF nº. 305/2014).
Cumprido integralmente o acordo em tela, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.
Formosa-GO, data do registro eletrônico. *assinatura eletrônica* Juiz Federal -
28/05/2025 15:46
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 15:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/05/2025 15:46
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 15:46
Juntada de Certidão
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28/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 15:46
Homologada a Transação
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27/05/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 15:34
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005696-50.2024.4.01.3506 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA CRISTINA SANTOS GRACA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE ABEL DO NASCIMENTO DIAS - DF30579 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA CRISTINA SANTOS GRACA JOSE ABEL DO NASCIMENTO DIAS - (OAB: DF30579) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
FORMOSA, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO -
21/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 09:04
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:11
Juntada de Certidão
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08/05/2025 00:31
Juntada de laudo pericial
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22/03/2025 10:20
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA SANTOS GRACA em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 12:38
Juntada de Certidão
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07/03/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:38
Juntada de petição intercorrente
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09/01/2025 16:47
Processo devolvido à Secretaria
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09/01/2025 16:47
Juntada de Certidão
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09/01/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2025 16:47
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2025 16:13
Conclusos para decisão
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19/12/2024 19:07
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 19:07
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 19:07
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 19:07
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 19:07
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 19:07
Juntada de dossiê - prevjud
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18/12/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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18/12/2024 15:14
Juntada de Informação de Prevenção
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18/12/2024 15:06
Recebido pelo Distribuidor
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18/12/2024 15:06
Juntada de Certidão
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18/12/2024 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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