TRF1 - 1002613-16.2025.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO: 1002613-16.2025.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALTINO VIEIRA BISPO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE LUIS FREITAS DOS SANTOS - BA74045 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o feito em diligência.
Requer a parte autora a concessão de aposentadoria por idade na modalidade híbrida (DER: 30/09/2024, NB: 225.266.288-8).
Assim, considerando-se a necessidade de comprovar a qualidade de segurado especial, proceda a Secretaria a designação de audiência de conciliação e instrução.
Ainda, deverá a parte autora juntar aos autos documentos que possam se consubstanciar em início de prova material até a data da assentada, tais como: 1. comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural - DIAC ou Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural - DIAT entregue à RFB (em nome de membro do núcleo familiar ou de parente próximo (pais, tios, avós, sogros); 2. contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório, sem relação com o ajuizamento do feito ou de pedido administrativo; 3. certidão de casamento ou de nascimento de filho original constando profissão de lavrador da parte ou do cônjuge; 4. certidão de domicílio eleitoral com data remota e local de votação em zona rural coincidente com o atual local de votação; 5.
Declaração Anual de Produto - DAP, firmada perante o INCRA; declaração de aptidão fornecida para fins de obtenção de financiamento junto ao Programa Nacional de Desenvolvimento da Agricultura Familiar - PRONAF; CAR; seguro safra; contratos de financiamento rural contemporâneos ao período de prova; 6. documentos escolares em original, assinados e datados por quem tiver atribuição de emissão; 7. fichas de saúde e documentos emitidos pelo SUS assinado por médico ou enfermeiro servidor público contemporâneo ao período de prova, sem rasura e preenchidos com a mesma letra indicando a profissão de lavrador ou local de residência em zona rural; 8. comprovantes de residência (faturas de serviços públicos) contemporâneos ao período de prova, com endereço rural; 9.
CTPS com vínculos rurais curtos. 10. comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário proprietário de imóvel rural; 11. bloco de notas do produtor rural; 12. notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 24 do art. 225 do RPS, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor; 13. documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante; 14. comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção; 15. cópia da declaração de Imposto de Renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural; 16. certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural, observado o § 2º do art. 118. 17. comprovante de participação como beneficiário, em programas governamentais para a área rural nos estados, no Distrito Federal ou nos Municípios; 18. comprovante de recebimento de assistência ou de acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural; Intimem-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana - BA, data no rodapé. (assinado digitalmente) Juiz Federal Substituto DIEGO DE SOUZA LIMA -
31/01/2025 19:41
Recebido pelo Distribuidor
-
31/01/2025 19:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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