TRF1 - 1008074-09.2019.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1008074-09.2019.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DO AMAPÁ EXECUTADO: JACILENE NUNES COELHO D E S P A C H O Trata-se de cumprimento de sentença para execução da verba honorária sucumbencial fixada na sentença em favor da União Federal e do Estado do Amapá.
Inicialmente a pretensão executória foi formalizada apenas pela UNIÃO FEDERAL, conforme petição Id. 998406173, com correção no Id. 108658286 para adequar o pedido à cota que lhe coube - 50% da condenação honorária, totalizando R$ 8.853,37, em maio/2021 (Ids. 1086586286 e 1086620285).
Diante do não pagamento espontâneo, houve investida de bloqueio de valores via SISBAJUD, com constrição parcial de R$ 5.913,16, transferido para a agência CEF 2801 à disposição deste Juízo (Id. 2168797686).
Por sua vez, vem aos autos a ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DO AMAPÁ - APEAP para promover o cumprimento da sentença na parte que lhe toca (50% dos honorários sucumbenciais), conforme petição Id. 2122809384.
Alegando modicidade do débito, individualmente considerado, a União informa nos autos que não tem interesse no prosseguimento da execução referente à condenação dos referidos honorários de sucumbência (petição Id. 2122841335).
Diante do exposto, determino o prosseguimento do feito relativamente à verba honorária sucumbencial que coube ao Estado do Amapá, deferindo a pretensão executória formalizado pela ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DO AMAPÁ - APEAP no Id.2122809384.
Retifique-se a autuação do feito com a substituição do Estado do Amapá pela Associação de Procuradores do Estado do Amapá - APEAP e anotação da habilitação do advogado por ela constituído, Dr.
GABRIEL MARTINS GÓES, OAB/AP 4407 (procuração Id. 2122810094 - pág. 3).
Intime-se a executada, por intermédio de seu advogado (DJEN), para, em 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da dívida no valor encontrado pela exequente (APEAP) na petição Id. 2122809384 (R$ 9.717,56 - nove mil, setecentos e dezessete reais e cinquenta e seis centavos).
Não havendo o pagamento espontâneo, a dívida será acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) bem como penhora de bens nos termos do art. 523 do vigente Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) ATHOS ALEXANDRE CAMARA ATTIÊ Juiz Federal Substituto -
02/02/2023 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 01/02/2023 23:59.
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15/12/2022 11:23
Juntada de petição intercorrente
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13/12/2022 18:10
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2022 18:10
Juntada de Certidão
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13/12/2022 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 13:17
Conclusos para despacho
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03/09/2022 01:18
Decorrido prazo de JACILENE NUNES COELHO em 02/09/2022 23:59.
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10/08/2022 16:25
Juntada de manifestação
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10/08/2022 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 10:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/06/2022 01:51
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2022 01:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 10:15
Conclusos para despacho
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02/06/2022 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Federal Cível da SJAP.
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02/06/2022 15:26
Juntada de cálculos judiciais
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22/05/2022 21:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/05/2022 21:34
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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18/05/2022 11:47
Juntada de cumprimento de sentença
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06/05/2022 17:26
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2022 17:26
Juntada de Certidão
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06/05/2022 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 14:07
Conclusos para despacho
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25/03/2022 18:33
Juntada de cumprimento de sentença
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20/03/2022 16:56
Processo devolvido à Secretaria
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20/03/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 14:04
Conclusos para despacho
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16/02/2022 19:19
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2022 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 09/02/2022 23:59.
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22/11/2021 13:58
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2021 13:58
Juntada de Certidão
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22/11/2021 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 17:54
Conclusos para despacho
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02/08/2021 16:03
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
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07/05/2021 16:03
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 06/05/2021 23:59.
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28/04/2021 05:14
Decorrido prazo de JACILENE NUNES COELHO em 20/04/2021 23:59.
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25/03/2021 18:28
Juntada de petição intercorrente
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15/03/2021 22:55
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 22:53
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 20:28
Julgado improcedente o pedido
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06/10/2020 14:13
Conclusos para julgamento
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04/08/2020 03:23
Juntada de petição intercorrente
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16/07/2020 11:19
Juntada de alegações/razões finais
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14/07/2020 16:18
Decorrido prazo de JACILENE NUNES COELHO em 13/07/2020 23:59:59.
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22/06/2020 14:44
Juntada de alegações/razões finais
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12/06/2020 17:03
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2020 17:02
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2020 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2020 16:29
Conclusos para despacho
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29/05/2020 20:12
Juntada de réplica
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17/05/2020 04:57
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 15/05/2020 23:59:59.
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07/05/2020 12:18
Juntada de petição intercorrente
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07/05/2020 11:32
Juntada de petição intercorrente
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27/04/2020 16:15
Juntada de petição intercorrente
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27/04/2020 08:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/04/2020 08:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/04/2020 08:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/03/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2020 17:38
Conclusos para despacho
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05/03/2020 23:43
Juntada de petição intercorrente
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21/02/2020 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 20/02/2020 23:59:59.
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11/02/2020 11:30
Decorrido prazo de JACILENE NUNES COELHO em 10/02/2020 23:59:59.
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23/01/2020 18:11
Juntada de petição intercorrente
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19/12/2019 11:02
Juntada de contestação
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09/12/2019 15:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/12/2019 15:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/12/2019 15:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/12/2019 14:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2019 10:16
Conclusos para decisão
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08/10/2019 17:55
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJAP
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08/10/2019 17:55
Juntada de Informação de Prevenção.
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08/10/2019 17:03
Recebido pelo Distribuidor
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08/10/2019 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2019
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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